Vale transporte – desconto proporcional aos dias úteis

Notícias • 24 de Maio de 2017

Vale transporte – desconto proporcional aos dias úteis

A fiscalização do trabalho determinava, com base no artigo 10 do Decreto 95.247/87, que o desconto do vale-transporte seria realizado proporcionalmente aos dias úteis trabalhados e não sobre o salário integral do empregado, entendimento este idêntico ao da Administração Pública Federal.

Entretanto, este posicionamento foi questionado através de Consulta formulada à Secretaria de Fiscalização do Trabalho, culminando com o Parecer 15/92 da Canor – Coordenação de Análise, Orientação e Normas, segundo o qual o empregado tem o ônus de responder com a parcela de 6% do seu salário básico ou vencimento, independente dos dias trabalhados.

Assim, a proporcionalidade indicada no artigo 10 não se vincula aos dias úteis do mês, mas refere-se à redução salarial motivada nos seguintes casos:

a) por falta não justificada;

b) na admissão no decorrer do mês;

c) férias gozadas em parte do mês;

d) desligamento no decorrer do mês.

Em um desses casos, deve ser verificado o período a que se refere o salário, desprezando-se o seu valor mensal total.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST altera cálculo de verbas trabalhistas e onera empresas
22 de Março de 2023

TST altera cálculo de verbas trabalhistas e onera empresas

Tribunal Pleno revê orientação sobre repouso semanal A reversão de um entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado há 13 anos,...

Leia mais
Notícias Impactos trabalhistas da MP da Liberdade Econômica
23 de Setembro de 2019

Impactos trabalhistas da MP da Liberdade Econômica

Publicado em 19/09/2019 O Projeto de Lei (PLV 21/2019) para converter a MP da Liberdade econômica em lei foi aprovado pelo Senado e remetido à...

Leia mais
Notícias Discriminação no Trabalho  – Sem comprovar discriminação por transtorno de ansiedade, empregada não é reintegrada
08 de Fevereiro de 2022

Discriminação no Trabalho – Sem comprovar discriminação por transtorno de ansiedade, empregada não é reintegrada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de  uma operadora de serviço de atendimento ao cliente (SAC) contra...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682