Vale transporte – desconto proporcional aos dias úteis

Notícias • 24 de Maio de 2017

Vale transporte – desconto proporcional aos dias úteis

A fiscalização do trabalho determinava, com base no artigo 10 do Decreto 95.247/87, que o desconto do vale-transporte seria realizado proporcionalmente aos dias úteis trabalhados e não sobre o salário integral do empregado, entendimento este idêntico ao da Administração Pública Federal.

Entretanto, este posicionamento foi questionado através de Consulta formulada à Secretaria de Fiscalização do Trabalho, culminando com o Parecer 15/92 da Canor – Coordenação de Análise, Orientação e Normas, segundo o qual o empregado tem o ônus de responder com a parcela de 6% do seu salário básico ou vencimento, independente dos dias trabalhados.

Assim, a proporcionalidade indicada no artigo 10 não se vincula aos dias úteis do mês, mas refere-se à redução salarial motivada nos seguintes casos:

a) por falta não justificada;

b) na admissão no decorrer do mês;

c) férias gozadas em parte do mês;

d) desligamento no decorrer do mês.

Em um desses casos, deve ser verificado o período a que se refere o salário, desprezando-se o seu valor mensal total.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Recolhimento do FGTS
09 de Julho de 2020

Recolhimento do FGTS

Caixa orienta empregadores sobre a antecipação de recolhimentos do FGTS suspensos A Caixa  Econômica Federal,  enviou aos empregadores, no dia...

Leia mais
Notícias Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa
15 de Julho de 2019

Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa

Doença decorreu da aspiração de amianto no trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da...

Leia mais
Notícias Supermercado de SC deve pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos
23 de Outubro de 2024

Supermercado de SC deve pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos

Prevaleceu regra da CLT de que empregadas têm direito a uma folga quinzenal aos domingos. A Subseção I Especializada em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682