Dias de dispensa para exames de prevenção ao câncer Lei 13.767/2018

Notícias • 18 de Janeiro de 2019

Dias de dispensa para exames de prevenção ao câncer Lei 13.767/2018

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT fica alterada pela publicação da Lei 13.767/2018, a qual estabelece um nova possibilidade de faltas legais para os trabalhadores em geral.

Nos termos da nova lei, foi incluído o inciso XII no Art. 473, dispondo que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Art. 1º  O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 473.  ………………………………………………………………………………….

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (NR)

Dessa forma, a partir de 18/12/2018, não poderão ser descontados os dias de falta do empregado, limitados a 3 dias a cada doze meses, caso o empregado comprove a realização de exame preventivo ao câncer no dia da ausência.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por furto de funcionário dentro do alojamento
19 de Abril de 2023

Empresa é condenada por furto de funcionário dentro do alojamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação imposta à uma empresa em indenizar um...

Leia mais
Notícias Recolhimento do FGTS
24 de Maio de 2024

Recolhimento do FGTS

Caixa dispõe sobre suspensão do recolhimento do FGTS para os Municípios do RS alcançados pelo estado de calamidade A...

Leia mais
Notícias TRT2 – Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes
02 de Janeiro de 2017

TRT2 – Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes

Empresa foi multada pela União por descumprir artigo da Lei 8.213/91, que fala sobre a obrigação de preenchimento de vagas com beneficiários...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682