Vem aí o INSS Empresa: sistema para que os empregadores consultem os afastamentos de seus empregados

Notícias • 11 de Maio de 2026

Vem aí o INSS Empresa: sistema para que os empregadores consultem os afastamentos de seus empregados

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, a Portaria 156 DTI-DIRBEN-INSS, de 28-4-2026, que entra em vigor em 15-5-2026, para dispor sobre a instituição do sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

A ferramenta estará disponível a partir de 15-5-2026, no endereço empresa.inss.gov.br.

Começa a funcionar no próximo dia 15-5,  o INSS Empresa - ferramenta que vai facilitar às empresas empregadoras consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. O INSS Empresa substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas). 

Mais moderna, a nova ferramenta possui interface mais intuitiva e amigável e oferecerá informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. Para cessar o INSS Empresa será exigida autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica. 
 
A consulta ao sistema vai apresentar dados do benefício como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No caso de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso.

Principais vantagens


Ampliação do período de consulta: enquanto o Conadem apresenta benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza dados desde janeiro de 2019; Consulta online: atualização imediata das informações; Melhora da experiência do usuário: interface mais intuitiva e amigável.


Como acessar 

A ferramenta estará disponível a partir de 15-5, no endereço empresa.inss.gov.br.

Para acessá-la, o responsável pelo uso do certificado digital deve realizar a autenticação com conta gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica.

São aceitos certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Não é permitido o uso de certificado em nuvem.

Após o acesso, o responsável pelo certificado digital de pessoa jurídica poderá, se desejar, autorizar representante para visualizar as informações disponíveis no sistema. As pessoas autorizadas poderão acessar o INSS Empresa por meio de sua conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 156 DTI-DIRBEN-INSS, de 28-4-2026.

FONTE: MPS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES DO NOSSO TRIBUNAL REGIONAL – TRT 4a. REGIÃO
03 de Fevereiro de 2020

DECISÕES DO NOSSO TRIBUNAL REGIONAL – TRT 4a. REGIÃO

BANCO DE HORAS. INVALIDADE. O regime compensatório na modalidade banco de horas deve estar previsto em norma coletiva e sua validade está...

Leia mais
Notícias Norma coletiva que dispensa controle formal de horário afasta pagamento de horas extras
16 de Abril de 2019

Norma coletiva que dispensa controle formal de horário afasta pagamento de horas extras

Para a Quarta Turma, a norma coletiva é válida. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de condenação da Bull...

Leia mais
Notícias GFIP – PRODUTOR RURAL
25 de Fevereiro de 2019

GFIP – PRODUTOR RURAL

A RFB – Receita Federal do Brasil, por meio do Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, publicou Ato Declaratório Executivo CODAC nº 01/2019, no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682