Vem aí o INSS Empresa: sistema para que os empregadores consultem os afastamentos de seus empregados
Notícias • 11 de Maio de 2026
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, a Portaria 156 DTI-DIRBEN-INSS, de 28-4-2026, que entra em vigor em 15-5-2026, para dispor sobre a instituição do sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
A ferramenta estará disponível a partir de 15-5-2026, no endereço empresa.inss.gov.br.
Começa a funcionar no próximo dia 15-5, o INSS Empresa - ferramenta que vai facilitar às empresas empregadoras consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. O INSS Empresa substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas).
Mais moderna, a nova ferramenta possui interface mais intuitiva e amigável e oferecerá informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. Para cessar o INSS Empresa será exigida autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica.
A consulta ao sistema vai apresentar dados do benefício como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No caso de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso.
Principais vantagens
Ampliação do período de consulta: enquanto o Conadem apresenta benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza dados desde janeiro de 2019; Consulta online: atualização imediata das informações; Melhora da experiência do usuário: interface mais intuitiva e amigável.
Como acessar
A ferramenta estará disponível a partir de 15-5, no endereço empresa.inss.gov.br.
Para acessá-la, o responsável pelo uso do certificado digital deve realizar a autenticação com conta gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica.
São aceitos certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Não é permitido o uso de certificado em nuvem.
Após o acesso, o responsável pelo certificado digital de pessoa jurídica poderá, se desejar, autorizar representante para visualizar as informações disponíveis no sistema. As pessoas autorizadas poderão acessar o INSS Empresa por meio de sua conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 156 DTI-DIRBEN-INSS, de 28-4-2026.
FONTE: MPS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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