Vendedor de sistema de aquecimento de água recebe plus salarial por auxiliar na instalação de equipamentos

Notícias • 29 de Outubro de 2019

Vendedor de sistema de aquecimento de água recebe plus salarial por auxiliar na instalação de equipamentos

Um empregado de uma empresa especializada na venda, instalação e assistência técnica de sistemas de aquecimento de água teve reconhecido o direito de receber um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções. Ele foi contratado como vendedor, mas também realizava atividades como instalação e manutenção dos equipamentos. De acordo com entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), as atribuições têm naturezas diversas e lhe dão direito ao plus salarial. A decisão reformou a sentença proferida pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido do trabalhador.

A rotina do vendedor envolvia inicialmente prospectar e manter contato com clientes, receber valores, acompanhar a entrega de mercadorias e dar encaminhamento à solução de eventuais problemas. No entanto, depois da dispensa de alguns colegas de trabalho, recebeu mais algumas atribuições e passou a auxiliar no transporte, manutenção e instalação dos sistemas de aquecimento de água por energia solar, inclusive no içamento de placas solares e reservatórios para o telhado de clientes.

O juiz de primeira instância reconheceu que as funções descritas não eram relacionadas diretamente com o cargo de vendedor. Porém, segundo ele, as normas trabalhistas não preveem, de regra, a contratação de um trabalhador para o exercício de tarefas específicas, podendo o empregador, dentro de limites razoáveis, alterar a maneira como o empregado cumpre a sua jornada, estando o empregado obrigado a “todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal”. Ainda de acordo com o magistrado, as atividades acrescidas à rotina do vendedor “não revelam maior complexidade, tampouco exigência de conhecimento técnico em grau superior ao que detinha, para dar ensejo ao acréscimo salarial pretendido”.

O empregado recorreu da decisão ao Tribunal, e a relatora do recurso, desembargadora Maria Madalena Telesca, deu razão ao trabalhador. Segundo a magistrada, embora o exercício de múltiplas tarefas pelo empregado, dentro da mesma jornada de trabalho, não configure, necessariamente, acúmulo de função, as atividades relacionadas à instalação de equipamentos e acompanhamento de obras e entrega de material não são compatíveis com a função de vendedor. “Verifica-se que as atividades descritas no laudo pericial demonstram a existência de desempenho pelo reclamante, de tarefas qualitativamente diversas para as quais fora inicialmente contratado.”, avalia a desembargadora, determinando, assim o acréscimo de 20% do salário básico à sua remuneração.

Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco e o juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal, que acompanharam o voto da relatora.

A decisão já transitou em julgado.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Efetivação do registro contratual na CTPS digital
21 de Janeiro de 2020

Efetivação do registro contratual na CTPS digital

Através da Portaria Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, foi instituída e disciplinada a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)...

Leia mais
Notícias TRF3 – Tribunal determina levantamento de FGTS para gastos com medicamentos e exames
06 de Setembro de 2016

TRF3 – Tribunal determina levantamento de FGTS para gastos com medicamentos e exames

Desembargador federal concluiu ser possível estender a liberação do fundo para portadores de Nevo Melanocítico Piloso Congênito A Quinta Turma do...

Leia mais
Notícias Maioria Tributária – CNI lança compilado com ações de interesse da indústria no STF para 2023
02 de Março de 2023

Maioria Tributária – CNI lança compilado com ações de interesse da indústria no STF para 2023

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (28/2) a 8ª Edição da Agenda Jurídica da Indústria, compilado com as ações de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682