TRT10 – Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas

Notícias • 28 de Agosto de 2015

TRT10 – Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas

Um auxiliar de pedreiro flagrado por câmeras de segurança batendo cartões de ponto para colegas de trabalho quando prestava serviços em obra para a Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A teve confirmada a demissão por justa causa aplicada pelo Consórcio Construtor Helvix. A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília.

O trabalhador ajuizou ação trabalhista questionando a dispensa sem o pagamento das verbas rescisórias, além de outros alegados direitos. A empresa, por sua vez, informou que a dispensa foi justificada, tendo em vista o comportamento do auxiliar, que além de ser flagrado pelas câmeras, foi abordado por membro da equipe de segurança no momento em que agia.

Um representante da empresa salientou, em depoimento, que a obra era muito grande, envolvendo entre 2 e 4,2 mil empregados, e que passou a suspeitar de registros indevidos de funcionários que não iam trabalhar. Foi aí que a empresa decidiu monitorar os registros de ponto. Nesse procedimento, constatou que o auxiliar estava envolvido na irregularidade, fazendo o registro indevido de ponto de outros trabalhadores. Disse, ainda, que outros funcionários também foram demitidos por justa causa, pela mesma razão.

Em sua decisão, o magistrado disse que analisou, em duas oportunidades, as mídias com as imagens apresentadas pela empresa. Nos exames, frisou, “verificou-se nitidamente comportamento suspeito do reclamante no ingresso na empresa, exatamente nos pontos onde era consignado o registro de ponto dos empregados da obra. Vê-se nitidamente que o reclamante usou o sistema de registro mais de uma vez, além da abordagem consequente pelo integrante da equipe de segurança e comportamento suspeito”.

Com base nas provas e em depoimentos, ficou clara a participação do reclamante em tentativa de burlar o sistema de ponto, conduta que reveste-se de gravidade suficiente a ensejar a legítima aplicação da dispensa por justa causa, concluiu o magistrado ao negar o pedido do auxiliar de pedreiro.

Processo nº 0000255-63.2014.5.10.001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Veja mais publicações

Notícias Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico
03 de Fevereiro de 2016

Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico

O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei n° 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87. O benefício deve ser antecipado...

Leia mais
Notícias Anulada justa causa de operador por abandono de emprego após alta previdenciária
15 de Janeiro de 2021

Anulada justa causa de operador por abandono de emprego após alta previdenciária

Apesar de diversas faltas, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o emprego. 15/01/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Operador de telemarketing não tem insalubridade só porque usa fone de ouvido
20 de Junho de 2017

Operador de telemarketing não tem insalubridade só porque usa fone de ouvido

O uso constante de fones de ouvido em atividades como a de operador de teleatendimento não gera direito a adicional de insalubridade tão somente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682