1ª Turma do TRT-4 mantém despedida por justa causa de trabalhador que fez uso indevido de cartão corporativo

Notícias • 04 de Agosto de 2023

1ª Turma do TRT-4 mantém despedida por justa causa de trabalhador que fez uso indevido de cartão corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de trabalhador do ramo alimentício por uso indevido de cartão corporativo. A decisão unânime confirmou a sentença do juiz Vinicius de Paula Loblëin, da Vara de Trabalho de Carazinho.

A empregadora afirmou que o procedimento de uso do cartão sempre proibiu operações para fins pessoais. Além disso, destacou que os débitos do cartão usado pelo trabalhador registraram inúmeras despesas sem que houvesse qualquer viagem correspondente às datas apontadas, e que ele não teria feito as prestações de conta no prazo estipulado.

O trabalhador, por sua vez, alegou que só teria usado o cartão para alimentação, combustível, hospedagem e pedágios, quando em viagens. Também afirmou que foi vítima de perseguição a partir da troca de gerência e que foi dispensado para redução de gastos.

Ao analisar o caso na primeira instância, o juiz avaliou que a documentação apresentada comprova as afirmações da empresa. O magistrado destacou que o uso indevido do cartão corporativo se enquadra nas alíneas “a” e “h” do artigo 482 da CLT, “improbidade” e “insubordinação”, que são requisitos para a justa causa.

O trabalhador recorreu ao Tribunal, mas a decisão foi mantida. Para o relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, a conduta do trabalhador mostrou-se suficientemente grave “para resultar na quebra de confiança, essencial para a continuidade do contrato de trabalho, o que justifica a imediata extinção contratual por justa causa”. O magistrado também ressaltou que o fato de outros colegas terem agido da mesma forma, bem como de jamais ter sido exigida prestação de contas ou conduta diferente pelos gerentes anteriores, não serve para justificar a atitude do trabalhador.

Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Edson Pecis Lerrer.

Ainda cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador pode ser obrigado a usar uniforme com propaganda de terceiros
16 de Abril de 2018

Trabalhador pode ser obrigado a usar uniforme com propaganda de terceiros

Empresas não devem pagar indenização por incluírem propaganda de patrocinadores no uniforme dos empregados. Com esse entendimento, a 5ª Turma do...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho considera provas ilícitas gravações e prints de conversas por meio de aplicativo próprio de empresa
17 de Agosto de 2022

Justiça do Trabalho considera provas ilícitas gravações e prints de conversas por meio de aplicativo próprio de empresa

As conversas apresentadas têm caráter privado, protegidas pelo sigilo das comunicações, tratando-se, portanto, de interceptação telefônica, sem...

Leia mais
Notícias FGTS – Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios – Procedimentos de Arrecadação
30 de Setembro de 2015

FGTS – Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios – Procedimentos de Arrecadação

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682