25 DE AGOSTO: DATA FINAL DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PACTUADOS ATRAVÉS DA MP 1045/2021

Notícias • 13 de Julho de 2021

25 DE AGOSTO: DATA FINAL DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PACTUADOS ATRAVÉS DA MP 1045/2021

Em 28 de abril do corrente ano foram publicadas as Medidas Provisórias 1045 e 1046/2021 que almejavam, através de sua aplicação aos contratos de trabalho vigentes na data de publicação, fomentar a preservação do emprego, da renda e da manutenção da atividade empresarial para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito das relações de trabalho.
Especificamente em relação a Medida Provisória 1045/2021, ela reinstituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispondo de mecanismos para preservação dos vínculos contratuais, entre empregador e empregado, além da continuidade da atividade empresarial. O programa emergencial tem por medidas: (i) pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; (ii) redução proporcional de jornada de trabalho e salários e (iii) suspensão temporária do contrato de trabalho.
É de suma importância salientar um aspecto diferencial da aplicabilidade da norma em relação a MP 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, uma vez que esta estava vinculada a vigência do decreto de estado de calamidade pública enquanto a MP 1045/2021 tem uma data final previamente estabelecida, dessa forma o seu prazo é decandencial. O prazo de 120 dias é o prazo de vigência das Medidas Provisórias e aplicável na data da sua publicação. No entanto, a Medida Provisória 1045/2021, estabelece no § 3º do artigo 7º nos casos de redução proporcional de jornada e do salário e no parágrafo 8º do artigo 8º nos casos de suspensão, que a data a termo, data final, do acordo individual firmado não pode ultrapassar a data limite da vigência da Medida Provisória, ou seja, 25 de agosto.
Dessa forma, salvo em caso de publicação de novo instrumento pelo poder executivo prorrogando o prazo, medida autorizada no próprio texto da Medida Provisória, todos os acordos celebrados se encerram nessa data.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ligação gravada por trabalhadora é lícita para comprovar que gerente dava referências desabonadoras
10 de Novembro de 2017

Ligação gravada por trabalhadora é lícita para comprovar que gerente dava referências desabonadoras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Holanda Tecidos e Confecções Ltda., de Montes Claros (MG), que pedia a...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho  – EPIs deverão ser adaptados para pessoas com deficiência
26 de Outubro de 2018

Segurança e Medicina do Trabalho – EPIs deverão ser adaptados para pessoas com deficiência

Alteração na Norma Reguladora nº 6 obriga fabricantes e importadores a adequarem Equipamentos de Proteção Individual para PcDs Uma alteração na...

Leia mais
Notícias Balconista de farmácia será indenizada por falta de assento no local de trabalho
29 de Setembro de 2023

Balconista de farmácia será indenizada por falta de assento no local de trabalho

Rede de drogarias no entorno do Distrito Federal irá reparar uma balconista por danos morais em R$ 4 mil por falta de bancos para descanso entre...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682