Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

Notícias • 21 de Outubro de 2019

Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

O aprendiz maior de 18 anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso faz jus ao recebimento do respectivo adicional.

Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos para desempenharem essas funções, desde que o estabelecimento:

a) apresente previamente, na unidade responsável do Ministério da Economia da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades, parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, o qual deverá ser analisado e aprovado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho coordenador regional da aprendizagem ou pelo Auditor-Fiscal do Trabalho notificante, devendo ser reavaliado quando houver alterações nos locais de trabalho ou nos serviços prestados; ou

b) opte pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica ou nas entidades concedentes da experiência prática, em ambiente protegido.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE NOVEMBRO DE 2022
10 de Outubro de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE NOVEMBRO DE 2022

DIA 07 de NOVEMBRO (Segunda-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha
16 de Agosto de 2022

Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19, ou de testes negativos para a doença, deixou de ser exigida para ingresso nos...

Leia mais
Notícias STF RECONHECE CONSTITUCIONALIDADE DO NEXO EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS DO TRABALHO.
21 de Maio de 2020

STF RECONHECE CONSTITUCIONALIDADE DO NEXO EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS DO TRABALHO.

Em julgamento recente realizado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte sentenciou como improcedente a Ação Direta de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682