Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

Notícias • 21 de Outubro de 2019

Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

O aprendiz maior de 18 anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso faz jus ao recebimento do respectivo adicional.

Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos para desempenharem essas funções, desde que o estabelecimento:

a) apresente previamente, na unidade responsável do Ministério da Economia da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades, parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, o qual deverá ser analisado e aprovado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho coordenador regional da aprendizagem ou pelo Auditor-Fiscal do Trabalho notificante, devendo ser reavaliado quando houver alterações nos locais de trabalho ou nos serviços prestados; ou

b) opte pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica ou nas entidades concedentes da experiência prática, em ambiente protegido.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

Veja mais publicações

Notícias Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-4
17 de Julho de 2024

Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-4

A prorrogação da jornada de trabalho como forma de compensação por horas que seriam trabalhadas aos sábados...

Leia mais
Notícias Empresa é punida por “limbo jurídico”
03 de Julho de 2019

Empresa é punida por “limbo jurídico”

A empresa Hiper Queiroz foi condenada a pagar a um funcionário uma indenização no valor de R$ 20 mil correspondentes a títulos trabalhistas, entre...

Leia mais
Notícias O assédio moral no âmbito das relações de trabalho
24 de Junho de 2024

O assédio moral no âmbito das relações de trabalho

O assédio moral é considerado como uma figura jurídica relativamente recente no âmbito das relações...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682