Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

Notícias • 21 de Outubro de 2019

Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

O aprendiz maior de 18 anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso faz jus ao recebimento do respectivo adicional.

Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos para desempenharem essas funções, desde que o estabelecimento:

a) apresente previamente, na unidade responsável do Ministério da Economia da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades, parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, o qual deverá ser analisado e aprovado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho coordenador regional da aprendizagem ou pelo Auditor-Fiscal do Trabalho notificante, devendo ser reavaliado quando houver alterações nos locais de trabalho ou nos serviços prestados; ou

b) opte pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica ou nas entidades concedentes da experiência prática, em ambiente protegido.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

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