6ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego de estagiária que fazia horas extras com habitualidade

Notícias • 15 de Maio de 2025

6ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego de estagiária que fazia horas extras com habitualidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) declarou a nulidade de um contrato de estágio em razão da prestação habitual de horas extras, reconhecendo o vínculo empregatício entre a estudante e a empresa contratante. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A estudante trabalhou como estagiária de 22 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022. Em seguida, foi formalmente contratada como empregada. O termo de compromisso previa jornada de 30 horas semanais, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). As folhas de ponto trazidas para o processo, reconhecidas pela preposta da empresa como sendo o controle de jornada do estabelecimento, registraram a ocorrência de trabalho além do limite legal de seis horas diárias.

De acordo com a juíza de primeiro grau, a prestação habitual de horas extras, verificada no caso do processo, desvirtua o contrato de estágio e acarreta sua nulidade, pois afeta a finalidade do compromisso firmado. Segundo a magistrada, o objetivo do estágio é possibilitar a complementação dos estudos com a realização de atividades supervisionadas, em carga horária reduzida. 

Nessa linha, a magistrada declarou a existência de vínculo de emprego desde o início do contrato, determinando a anotação da CTPS. Em decorrência, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes ao período reconhecido, como diferenças salariais, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS.

A empresa recorreu ao TRT-RS, alegando que a prestação de horas extras ocorreu de forma eventual. 

A relatora do caso na 6ª Turma, desembargadora Simone Maria Nunes, destacou que a Lei 11.788/08 dispõe sobre a jornada de trabalho do estagiário, que é de quatro ou seis horas diárias. Na situação do processo, a julgadora destacou a presença de prestação de trabalho extraordinário, conforme folhas-ponto trazidas aos autos. Em razão disso, considerou o contrato de estágio inválido. De acordo com a magistrada, o cumprimento de jornada de trabalho superior a seis horas desvirtua a finalidade do estágio. 

“Incide à espécie o artigo 9º da CLT, segundo o qual serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação de Leis Trabalhistas”, ressaltou a relatora.

Com base nesses fundamentos, a Turma manteve a sentença de primeira instância. 

O processo envolve ainda outros pedidos. Participaram do julgamento, além da relatora, as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. O acórdão é passível de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT 4

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa deve garantir estabilidade de acidentado mesmo após fechar
05 de Janeiro de 2017

Empresa deve garantir estabilidade de acidentado mesmo após fechar

Mesmo após fechar, a empresa deve manter a estabilidade a que tem direito um empregado afastado por acidente de trabalho. O entendimento é da 8ª...

Leia mais
Notícias SERVIÇO MÉDICO PRÓPRIO E A RECUSA EM ACEITAR ATESTADO MÉDICO DE TERCEIROS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
22 de Fevereiro de 2019

SERVIÇO MÉDICO PRÓPRIO E A RECUSA EM ACEITAR ATESTADO MÉDICO DE TERCEIROS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Um assunto que gera muita discussão na esfera trabalhista é a possibilidade de que o empregador recuse o aceite de atestado médico emitido por...

Leia mais
Notícias Hering é condenada por responsabilidade subsidiária em contrato de facção
27 de Fevereiro de 2020

Hering é condenada por responsabilidade subsidiária em contrato de facção

Publicado em 27.02.2020 A Terceira Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682