A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Notícias • 15 de Outubro de 2019

A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Dentre as inovações legislativas trazidas pela Lei 13.873/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, no âmbito do Direito do Trabalho está a criação da Carteira de Trabalho Digital, que, de acordo com o art. 14 da CLT, deve ser emitida de forma preferencial à física, conforme procedimento estabelecido pelo Ministério da Economia.

Ela passa a ser emitida para qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF, que, nos termos do art. 16 da CLT, passa a substituir o número utilizado da Carteira de Trabalho.

Outra inovação se refere ao prazo do empregador para efetivar o registro, o disposto normativo do art. 29, caput e §§ 6º a 8º, estipula que, realizada a admissão, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar a CTPS eletrônica, sendo que a comunicação pelo empregado do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensada a emissão de recibo.

Os registros eletrônicos gerados e efetuados pelo empregador nos sistemas informatizados equivalem às anotações da CTPS fisíca e o trabalhador deverá ter acesso a essas informações no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Causa subjacente – Justiça do Trabalho deve julgar ação envolvendo acusações após o término do contrato
15 de Março de 2022

Causa subjacente – Justiça do Trabalho deve julgar ação envolvendo acusações após o término do contrato

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de indenização por danos morais contra...

Leia mais
Notícias Gerente de supermercado que trabalhava por 13 horas diárias, de segunda a sábado, deve receber indenização por dano existencial
26 de Agosto de 2022

Gerente de supermercado que trabalhava por 13 horas diárias, de segunda a sábado, deve receber indenização por dano existencial

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu indenização por dano existencial a uma gerente de supermercado que cumpria...

Leia mais
Notícias DCTFWeb – RFB prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb
19 de Janeiro de 2023

DCTFWeb – RFB prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682