A COMPENSAÇÃO DA JORNADA – SEMANAL OU MENSAL

Notícias • 04 de Dezembro de 2017

A COMPENSAÇÃO DA JORNADA – SEMANAL OU MENSAL

A compensação da horas de trabalho corresponde em aumentar a jornada de determinados dias em razão  de outro dia ou horas suprimidas, sem que essas horas sejam caracterizadas como horas extras.

É comum as empresas realizarem  a supressão de horas dos sábados, trabalhando a mais nos demais dias da semana (2a feira a 6a. feira).

Conforme dispõe  o §6º do art. 59 da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista, que passou a vigorar em  11.11.2017, o regime de compensação de jornada pode ser estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

A compensação de horas no mesmo mês foi uma novidade positiva trazida pela Reforma Trabalhista.

Exemplificando, empresa e empregado  estabelecem acordo individual de compensação de horas. Em determinado mês, o empregado realizou horas suplementares nos dias 05, 13, 22 e 26, compensando estas horas nos dias 10, 16, 24 e 29 do mesmo mês, respectivamente.

Se o empregador possuir o acordo individual de compensação, todas as horas extras realizadas no mês podem ser compensadas dentro do mesmo mês. Caso contrário, não sendo possível a compensação, é que o empregador deverá pagar essas horas excedentes  como horas extraordinárias.

Mas, é importante relevar, que deverá sempre ser respeitado o limite de 10 horas diárias para a compensação, como determinado nesse mesmo dispositivo da CLT (art. 59)

Concluindo, as empresas poderão adotar a compensação semanal ou mensal. É a possibilidade da empresa em formalizar o  banco de horas mensal através de ajuste individual.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justa causa. Configuração. Marcação indevida do cartão ponto de outro empregado.
16 de Dezembro de 2016

Justa causa. Configuração. Marcação indevida do cartão ponto de outro empregado.

Ato irregular que caracteriza a falta grave. Provas documental e testemunhal. Art. 482 da CLT. Ausência de ofensa à proporcionalidade, uma vez que a...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / OUTUBRO 2016
28 de Setembro de 2016

Obrigações Sociais / OUTUBRO 2016

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O CADASTRO NACIONAL DE OBRAS APRESENTANDO INOVAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS
04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O CADASTRO NACIONAL DE OBRAS APRESENTANDO INOVAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS

O Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.061-2021 RFB, instrumento que revoga, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682