A CONDUTA RECOMENDADA NO AFASTAMENTO DE EMPREGADOS NOS CASOS DE SUSPEITA DE INFECÇÃO PELA COVID-19 POR SINTOMAS OU AINDA POR CONTATO.

Notícias • 04 de Fevereiro de 2022

A CONDUTA RECOMENDADA NO AFASTAMENTO DE EMPREGADOS NOS CASOS DE SUSPEITA DE INFECÇÃO PELA COVID-19 POR SINTOMAS OU AINDA POR CONTATO.

A publicação da Portaria Interministerial n° 14/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde causou um conjunto de dúvidas e incerteza quanto a sua aplicação, circunstância agravada pelo fato da Portaria apresentar divergências de aplicação em relação a Nota Informativa n° 41 CEVS/SES-RS emitida em 12 de janeiro de 2022.

No entanto, no último dia 28 de janeiro a Secretaria Estadual de Saúde publicou a Nota Informativa n° 41 CEVS/SES-RS. Na publicação, que é mais clara e didática que a Portaria Interministerial n° 14/2022, a Secretaria Estadual da Saúde corrobora que atualmente está em vigor no Rio Grande do Sul o isolamento durante ao menos sete dias para pessoas vacinadas, contando a partir da data de realização do teste de covid-19 ou do começo dos sintomas, desde que, no final deste prazo, o indivíduo já esteja há pelo menos 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas. Já para pessoas não vacinadas, o isolamento é de 10 dias e também 24 horas sem febre e com melhora nos sintomas. A Nota Informativa dispõe de um fluxograma bastante didático em seu anexo II.

As orientações foram divulgadas pela através da Nota Informativa estão ajustadas com a portaria interministerial. A Secretaria Estadual de Saúde recomenda ainda o isolamento de pessoas que estiveram em contato próximo com indivíduos que positivaram para o coronavírus.

A redação da Portaria Interministerial contribuiu significativamente para a dificuldade de interpretação e aplicação no cotidiano das relações de trabalho quando faz referência a “organização” como ator na análise do quadro clínico dos empregados suspeitos de infecção por sintomas ou ainda na condição de contactante.

A recomendação para a análise ou do quadro clínico ou da conduta a ser adotada para o isolamento e realização dos exames é de que o empregador encaminhe o empregado ao serviço médico disponível para análise e recomendação da conduta aplicável ao caso em concreto.

Abaixo os links de acesso ao inteiro teor dos dois dispositivos normativos:

https://coronavirus.rs.gov.br/upload/arquivos/202201/13172351-nota-informativa-41-13-01-22-protocolo-para-atendimento-alta-transmissao-e-influenza-130122.pdf

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias SÁBADO FERIADO NA JORNADA COMPENSADA, QUAIS AS ALTERNATIVAS DE CONDUTA DO EMPREGADOR.
09 de Abril de 2021

SÁBADO FERIADO NA JORNADA COMPENSADA, QUAIS AS ALTERNATIVAS DE CONDUTA DO EMPREGADOR.

Dúvida recorrente no cotidiano das relações de trabalho surge quando um determinado feriado ocorre no sábado e a jornada laboral dos empregados é...

Leia mais
Notícias Família receberá indenização por morte de ajudante geral em acidente de trânsito
22 de Abril de 2019

Família receberá indenização por morte de ajudante geral em acidente de trânsito

Ele se deslocava em estradas para prestar serviços em diversos municípios. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a...

Leia mais
Notícias Repercussão geral  – Incidem juros de mora no pagamento de precatórios e RPVs, decide STF
20 de Abril de 2017

Repercussão geral – Incidem juros de mora no pagamento de precatórios e RPVs, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682