A contagem dos primeiros quinze dias de afastamento por atestado médico que antecedem o benefício de auxílio doença

Notícias • 31 de Janeiro de 2025

A contagem dos primeiros quinze dias de afastamento por atestado médico que antecedem o benefício de auxílio doença

Questionamento recorrente no cotidiano das relações de trabalho decorre da forma de contagem do prazo do atestado médico para a integralização dos quinze dias sob responsabilidade do empregador, especialmente naqueles emitidos de forma fracionada e/ou alternada.

A dúvida é permeada em relação a ocorrência de causas diversas para a incapacidade para o trabalho atestada, e a ausência de CID (Classificação Internacional de Doenças) no referido documento, o que dificulta a identificação da causa do afastamento.

De acordo com do parágrafo 3° do artigo 75 do Decreto 3048/99, com redação atribuída pelo Decreto 10.410/2020, a contagem do prazo de quinze dias para ensejar o afastamento por benefício de auxílio doença é considerada se a causa que ensejou o afastamento for a mesma, ou seja, se a causa for diversa o pagamento não está limitado a 15 dias e não enseja em afastamento por benefício de auxílio doença. O artigo 347 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS ratifica a redação normativa do Decreto.

Outro aspecto que merece destaque é de que não é necessário que o afastamento decorra do mesmo CID, da mesma doença, mas do mesmo motivo, da mesma causa. Podemos citar como exemplo a hipótese em que um empregado é internado e sofre uma cirurgia por apêndicite e por tal motivo recebe um atestado de afastamento por incapacidade para o trabalho de 15 dias, no entanto, a recuperação da cirurgia apresenta complicações, e se faz necessário o afastamento por mais 15 dias, os dois afastamentos tem atribuição de CID distinto, no entanto, a causa é a mesma, a apêndicite.

Dessa forma, nos termos da legislação vigente, os primeiros qinze dias que antecedem a concessão do benefício de auxílio doença, seja de forma contínua ou alternada em um período de 60 dias, nos termos do § 3° do Decreto 3048/99 e do artigo 347 da IN 128/2022 do INSS serão considerados se a causa do afastamento for a mesma, não sendo válida a contagem contínua quando o afastamento ocorre por rzões diversas.

Por derradeiro, destaca-se que há outras maneiras de identificar a compatibilidade da doença da qual o empregado está acometido, como a especialidade do profissional médico responsável pelo atendimento, a emissão pelo mesmo profissional ou serviço médico ou ainda o próprio histórico do empregado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Verbas rescisórias – Acordo coletivo não pode ignorar obrigação prevista em lei trabalhista
19 de Junho de 2020

Verbas rescisórias – Acordo coletivo não pode ignorar obrigação prevista em lei trabalhista

As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia...

Leia mais
Notícias LIMITAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S” PODE PROPORCIONAR RESTITUIÇÃO DE VALORES
11 de Março de 2020

LIMITAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S” PODE PROPORCIONAR RESTITUIÇÃO DE VALORES

A publicação de Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limita a vinte salários-mínimos a base de cálculo do salário-educação e das...

Leia mais
Notícias Carf segue Judiciário e afasta cobrança de INSS
27 de Outubro de 2022

Carf segue Judiciário e afasta cobrança de INSS

Autuação fiscal cobrava contribuição previdenciária, acompanhando decisão da Justiça do Trabalho que negou vínculo de emprego A Câmara Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682