A contagem dos primeiros quinze dias de afastamento por atestado médico que antecedem o benefício de auxílio doença

Notícias • 31 de Janeiro de 2025

A contagem dos primeiros quinze dias de afastamento por atestado médico que antecedem o benefício de auxílio doença

Questionamento recorrente no cotidiano das relações de trabalho decorre da forma de contagem do prazo do atestado médico para a integralização dos quinze dias sob responsabilidade do empregador, especialmente naqueles emitidos de forma fracionada e/ou alternada.

A dúvida é permeada em relação a ocorrência de causas diversas para a incapacidade para o trabalho atestada, e a ausência de CID (Classificação Internacional de Doenças) no referido documento, o que dificulta a identificação da causa do afastamento.

De acordo com do parágrafo 3° do artigo 75 do Decreto 3048/99, com redação atribuída pelo Decreto 10.410/2020, a contagem do prazo de quinze dias para ensejar o afastamento por benefício de auxílio doença é considerada se a causa que ensejou o afastamento for a mesma, ou seja, se a causa for diversa o pagamento não está limitado a 15 dias e não enseja em afastamento por benefício de auxílio doença. O artigo 347 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS ratifica a redação normativa do Decreto.

Outro aspecto que merece destaque é de que não é necessário que o afastamento decorra do mesmo CID, da mesma doença, mas do mesmo motivo, da mesma causa. Podemos citar como exemplo a hipótese em que um empregado é internado e sofre uma cirurgia por apêndicite e por tal motivo recebe um atestado de afastamento por incapacidade para o trabalho de 15 dias, no entanto, a recuperação da cirurgia apresenta complicações, e se faz necessário o afastamento por mais 15 dias, os dois afastamentos tem atribuição de CID distinto, no entanto, a causa é a mesma, a apêndicite.

Dessa forma, nos termos da legislação vigente, os primeiros qinze dias que antecedem a concessão do benefício de auxílio doença, seja de forma contínua ou alternada em um período de 60 dias, nos termos do § 3° do Decreto 3048/99 e do artigo 347 da IN 128/2022 do INSS serão considerados se a causa do afastamento for a mesma, não sendo válida a contagem contínua quando o afastamento ocorre por rzões diversas.

Por derradeiro, destaca-se que há outras maneiras de identificar a compatibilidade da doença da qual o empregado está acometido, como a especialidade do profissional médico responsável pelo atendimento, a emissão pelo mesmo profissional ou serviço médico ou ainda o próprio histórico do empregado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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