A IMPORTÂNCIA DE REPORTAR AO E-SOCIAL AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS NO PERÍODO DO COVID 19 PARA EVITAR PASSIVOS TRABALHISTAS.

Notícias • 10 de Julho de 2020

A IMPORTÂNCIA DE REPORTAR AO E-SOCIAL AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS NO PERÍODO DO COVID 19 PARA EVITAR PASSIVOS TRABALHISTAS.

O Estado Brasileiro através dos entes governamentais, procurando acompanhar a velocidade das informações, seguindo os avanços tecnológicos e as mudanças sociais, adequou seu sistema fiscal tributário implantando um sistema de informação integrado denominado de SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, com o objetivo de unificar, padronizar e melhorar a qualidade das informações contábeis e fiscais das empresas, no intuito de dar maior eficiência ao processamento das informações. O Sped trabalhista, denominado de Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e-Social, faz parte do Sped, é o sistema de escrituração digital da folha de pagamento que envia as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para um cadastro único que será compartilhado por diversos ambientes governamentais, como a Receita Federal, Previdência Social, entre outros.

O e-Social oficialmente foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 e não altera a legislação trabalhista, mas exige que ela seja seguida de forma literal. Na prática, os empregadores passam a ter a obrigação de enviar periodicamente, em meio digital, as informações referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para a plataforma do e-Social.

A partir do momento que uma empresa passa a estar obrigada ao uso do e-Social, é preciso que ela organize o seu calendário de obrigações, uma vez que é preciso enviar as informações necessárias pelo sistema em determinados prazos, respeitando o cronograma oficial e as mudanças trazidas pelas alterações diárias da legislação, principalmente neste momento de calamidade pública decorrente da COVID-19. O trabalho remoto, a redução salarial, a suspensão dos contratos de trabalho e os afastamentos por doença em tempos de coronavίrus são uma realidade, e os empregadores precisam manter especial atenção aos procedimentos operacionais e cumprimento das obrigações legais acessórias decorrentes desse novo momento, pois essa crise está transformando diretamente a maneira como as pessoas interagem e trabalham. Vivemos tempos de exceção, mas para haver exceção, precisa se observar as regras, e elas seguem válidas e aplicáveis.

Os procedimentos relacionados a pandemia decorrente da COVID-19 que impacta as empresas no impute ao eSocial, já que os dados informados ao Sped trabalhista são divididos em quatro grupos para respectivos envios: Eventos iniciais: consiste em fazer o cadastro de dados básicos a fim de identificar a empresa e cada um dos seus empregados; Eventos não periódicos: são os acontecimentos jurídicos trabalhistas que não têm uma data determinada para ocorrer, porém, contam com prazo para serem transmitidos; Eventos periódicos: são apurados previamente e contam com prazo máximo para o envio; Eventos de tabelas: são dados existentes em tabelas para serem utilizados em mais de um arquivo do e-Social, a fim de comunicar eventos periódicos e não periódicos.

Cumpre salientar que dados enviados incorretamente, enviados com atraso ou mesmo não são entregues a plataforma do e-Social, sujeita o empregador a aplicação de multas pecuniárias e uma eventual fiscalização poderá retroagir pelo prazo dos últimos 05 anos.

O e-Social impõe aos empregadores informações corretas e seguras relativamente aos diversos aspectos da relação empregador/empregado, prestadores de serviços, estagiários, para evitar sanções por parte do Estado, especialmente nesse momento de calamidade pública.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia
03 de Fevereiro de 2023

Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia

O Centro de Formação de Instrutores comprovou que não tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador. 3/2/2023 – A Primeira Turma do...

Leia mais
Notícias Uso excessivo de celular no trabalho é motivo para demissão por justa causa
13 de Fevereiro de 2017

Uso excessivo de celular no trabalho é motivo para demissão por justa causa

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim...

Leia mais
Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VALIDA DECISÕES QUE ANULARAM DISPOSITIVOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVAS DE MOTORISTAS DE CARGA
08 de Junho de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VALIDA DECISÕES QUE ANULARAM DISPOSITIVOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVAS DE MOTORISTAS DE CARGA

Em julgamento recente o Supremo Tribunal Federal manifestou o entendimento de que são válidas as decisões que anularam dispositivos de convenções...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682