A lei dos caminhoneiros

Notícias • 26 de Agosto de 2025

A lei dos caminhoneiros

O plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestou decisão que declarou inconstitucionais 11 tópicos da Lei 13.103/2015, popularmente denominada de Lei dos Caminhoneiros, relativos a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Igualmente sob análise no mesmo julgamento, outros aspectos da referida lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

De acordo com o ministro-relator em sua manifestação, as normas invalidadas reduzem a proteção de direitos sociais indisponíveis. São considerados indisponíveis aqueles dos quais o detentor não tem a capacidade de abrir mão ou renunciar.

A decisão, por maioria, foi proferida através de sessão virtual, nos termos do voto do ministro-relator, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

A decisão enunciada pela corte considerou inconstitucionais os dispositivos que permitem a redução do período mínimo de descanso, por meio de seu fracionamento, e sua compatibilidade com os períodos de parada obrigatória do veículo definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o ministro-relator, o intervalo para repouso interjornadas, além do aspecto da recuperação física, tem repercussão concreta na segurança rodoviária, dado que permite ao motorista preservar seu nível de concentração e percepção enquanto conduz o veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

No mesmo sentido, a divisão e o acúmulo do descanso semanal foi derrogada por ausência de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, esclareceu o ministro-relator.

O veredito igualmente destituiu o teor da referida norma que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista se mantinha aguardando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período despendido com a fiscalização da mercadoria transportada.

No entendimento do ministro-relator, a contraversão de tratamento do instituto do tempo de espera equivale a uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo objetivo ao trabalhador, visto que prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem como jornada extraordinária. "Por estar à disposição do empregador durante o tempo de espera, a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de 'indenização', uma vez que o efetivo serviço de trabalho tem natureza salarial", destacou.

Por derradeiro, na análise da possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, asseverou o ministro-relator, evocando a precariedade de um conjunto significativo das rodovias do país. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TERCEIRIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
24 de Junho de 2019

TERCEIRIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Até pouco tempo atrás era objeto de discussão no direito do trabalho a ilicitude da terceirização de serviços que fossem exclusivamente atividade...

Leia mais
Notícias CNT pede suspensão de 381 condenações por horas extras a motoristas
27 de Janeiro de 2016

CNT pede suspensão de 381 condenações por horas extras a motoristas

As regras sobre o controle da jornada externa de trabalho dos motoristas serão discutidas no Supremo Tribunal Federal. Alegando que descumprimento...

Leia mais
Notícias Determinada reintegração de membro da Cipa dispensado durante estabilidade provisória
07 de Março de 2023

Determinada reintegração de membro da Cipa dispensado durante estabilidade provisória

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de engenharia a reintegrar empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682