Cubana consegue estender contrato do Mais Médicos e ficar no Brasil

Notícias • 10 de Fevereiro de 2017

Cubana consegue estender contrato do Mais Médicos e ficar no Brasil

A União Federal foi obrigada a renovar o contrato de trabalho de uma médica cubana que teve negada sua solicitação para continuar no programa Mais Médicos, às vésperas do vencimento do contrato. O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal em Campinas (SP), concedeu liminar para garantir a permanência da autora, já que há profissionais de outros países que conseguiram estender o prazo.

“As peculiaridades na contratação de médicos cubanos no âmbito do programa federal em análise indicam que a isonomia resta abalada, vez que parece estar em desacordo com o que preceitua a Constituição Federal quanto à igualdade, pois tal situação propicia distinções a esses estrangeiros residentes no país, relativizando o livre exercício do trabalho que atende as qualificações profissionais estabelecidas pelas leis que legitimam o programa”, afirma Nigro.

Para ele, estão presentes no caso a probabilidade do direito da autora e o perigo do dano caso o seu pedido não seja concedido antecipadamente. “Uma vez que, se não for garantida a sua permanência no Programa — com seu consequente retorno a Cuba — a eficácia jurisdicional restará frustrada mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente.”

Dinheiro repartido
Na ação, a médica também pede tratamento igualitário no recebimento da remuneração. Embora o governo federal desembolse R$ 10,5 mil para a bolsa, ela afirma receber R$ 3 mil, porque 5% ficam retidos à Organização Pan-Americana de Saúde (intermediária do acordo internacional) e o restante é enviado ao governo de Cuba.

O juiz citou convenção da Organização Internacional do Trabalho que reconhece o direito do imigrante de receber o mesmo tratamento aplicado a brasileiro, além de outro que permite ao trabalhador a liberdade de receber diretamente seu salário e usá-lo da maneira que lhe convier. Ainda assim, ele adiou a análise do pedido quando proferir a sentença, por considerar que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: CONJUR

Veja mais publicações

Notícias Ação de regresso movida pelo INSS contra empregador. Prescrição
23 de Agosto de 2019

Ação de regresso movida pelo INSS contra empregador. Prescrição

O prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas pelo INSS contra os empregadores em virtude do pagamento de benefícios previdenciários de...

Leia mais
Notícias Independente do valor da coparticipação o auxílio-alimentação não tem natureza salarial
20 de Junho de 2025

Independente do valor da coparticipação o auxílio-alimentação não tem natureza salarial

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu recentemente um conjunto de teses jurídicas em novos temas através da metodologia de...

Leia mais
Notícias Os pontos de atenção na contratação de prestação de serviços de forma terceirizada
04 de Abril de 2024

Os pontos de atenção na contratação de prestação de serviços de forma terceirizada

Hodiernamente é comum o desenvolvimento de parte da atividade empresarial a terceirização dos serviços através de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682