Cubana consegue estender contrato do Mais Médicos e ficar no Brasil

Notícias • 10 de Fevereiro de 2017

Cubana consegue estender contrato do Mais Médicos e ficar no Brasil

A União Federal foi obrigada a renovar o contrato de trabalho de uma médica cubana que teve negada sua solicitação para continuar no programa Mais Médicos, às vésperas do vencimento do contrato. O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal em Campinas (SP), concedeu liminar para garantir a permanência da autora, já que há profissionais de outros países que conseguiram estender o prazo.

“As peculiaridades na contratação de médicos cubanos no âmbito do programa federal em análise indicam que a isonomia resta abalada, vez que parece estar em desacordo com o que preceitua a Constituição Federal quanto à igualdade, pois tal situação propicia distinções a esses estrangeiros residentes no país, relativizando o livre exercício do trabalho que atende as qualificações profissionais estabelecidas pelas leis que legitimam o programa”, afirma Nigro.

Para ele, estão presentes no caso a probabilidade do direito da autora e o perigo do dano caso o seu pedido não seja concedido antecipadamente. “Uma vez que, se não for garantida a sua permanência no Programa — com seu consequente retorno a Cuba — a eficácia jurisdicional restará frustrada mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente.”

Dinheiro repartido
Na ação, a médica também pede tratamento igualitário no recebimento da remuneração. Embora o governo federal desembolse R$ 10,5 mil para a bolsa, ela afirma receber R$ 3 mil, porque 5% ficam retidos à Organização Pan-Americana de Saúde (intermediária do acordo internacional) e o restante é enviado ao governo de Cuba.

O juiz citou convenção da Organização Internacional do Trabalho que reconhece o direito do imigrante de receber o mesmo tratamento aplicado a brasileiro, além de outro que permite ao trabalhador a liberdade de receber diretamente seu salário e usá-lo da maneira que lhe convier. Ainda assim, ele adiou a análise do pedido quando proferir a sentença, por considerar que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: CONJUR

Veja mais publicações

Notícias PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado
05 de Agosto de 2016

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

De acordo com a Nota 485 PGFN-CRJ, de 30.5.2016(não publicada em DO-U), a PGFN – Procuradoria-Geral da Fzenda Nacional recomenda aos seus...

Leia mais
Notícias Mecânico que agiu com imprudência ao acionar máquina e teve dedos atingidos não deve ser indenizado
07 de Novembro de 2019

Mecânico que agiu com imprudência ao acionar máquina e teve dedos atingidos não deve ser indenizado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de uma empresa metalúrgica pelo acidente...

Leia mais
Notícias TROCA DE FERIADO SOMENTE É POSSÍVEL MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
11 de Outubro de 2022

TROCA DE FERIADO SOMENTE É POSSÍVEL MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Nos últimos meses do ano o calendário apresenta um conjunto de feriados alusivos a datas comemorativas e religiosas. Muito se questiona nesta época...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682