Cubana consegue estender contrato do Mais Médicos e ficar no Brasil

Notícias • 10 de Fevereiro de 2017

Cubana consegue estender contrato do Mais Médicos e ficar no Brasil

A União Federal foi obrigada a renovar o contrato de trabalho de uma médica cubana que teve negada sua solicitação para continuar no programa Mais Médicos, às vésperas do vencimento do contrato. O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal em Campinas (SP), concedeu liminar para garantir a permanência da autora, já que há profissionais de outros países que conseguiram estender o prazo.

“As peculiaridades na contratação de médicos cubanos no âmbito do programa federal em análise indicam que a isonomia resta abalada, vez que parece estar em desacordo com o que preceitua a Constituição Federal quanto à igualdade, pois tal situação propicia distinções a esses estrangeiros residentes no país, relativizando o livre exercício do trabalho que atende as qualificações profissionais estabelecidas pelas leis que legitimam o programa”, afirma Nigro.

Para ele, estão presentes no caso a probabilidade do direito da autora e o perigo do dano caso o seu pedido não seja concedido antecipadamente. “Uma vez que, se não for garantida a sua permanência no Programa — com seu consequente retorno a Cuba — a eficácia jurisdicional restará frustrada mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente.”

Dinheiro repartido
Na ação, a médica também pede tratamento igualitário no recebimento da remuneração. Embora o governo federal desembolse R$ 10,5 mil para a bolsa, ela afirma receber R$ 3 mil, porque 5% ficam retidos à Organização Pan-Americana de Saúde (intermediária do acordo internacional) e o restante é enviado ao governo de Cuba.

O juiz citou convenção da Organização Internacional do Trabalho que reconhece o direito do imigrante de receber o mesmo tratamento aplicado a brasileiro, além de outro que permite ao trabalhador a liberdade de receber diretamente seu salário e usá-lo da maneira que lhe convier. Ainda assim, ele adiou a análise do pedido quando proferir a sentença, por considerar que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Fonte: CONJUR

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada a pagar danos morais por etarismo
26 de Junho de 2023

Empresa é condenada a pagar danos morais por etarismo

Justiça de São Paulo fixou indenização com a prova de que a funcionária era discriminada pelos supervisores Uma mulher 64 anos deverá ser indenizada...

Leia mais
Notícias Operação Jornada Legal flagra motoristas em jornadas exaustivas
04 de Dezembro de 2023

Operação Jornada Legal flagra motoristas em jornadas exaustivas

Deflagrada pelo MTE, MPT e PRF na segunda-feira (28) em 4 estados e no DF operativo flagrou irregularidades trabalhistas, uso de substâncias...

Leia mais
Notícias Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez
18 de Janeiro de 2019

Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão no processo TST-RR-663-70.2015.5.02.0024, entendeu ser devida indenização a empregado que não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682