“A nossa situação é de neurose, não há critério e parâmetro definido para fixar a aplicabilidade da Reforma Trabalhista”

Notícias • 03 de Abril de 2018

“A nossa situação é de neurose, não há critério e parâmetro definido para fixar a aplicabilidade da Reforma Trabalhista”

“Há indefinição geral. Não tomem atitudes precipitadas e decisões que podem criar passivos monstruosos”. A recomendação é do advogado e mestre em ciência política, Victor Russomano, em relação aos aspectos constitucionais da Reforma Trabalhista, tema da palestra de encerramento do 3º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, promovido pelo Sistema Fecomércio-RS, no Guarita ParK Hotel, em Torres (RS).

Ele trouxe ao conhecimento do público um exemplo em que via-se ilegalidade onde não existia: uma empresa transportadora atacadista com 1500 caminhões circulando na totalidade do território nacional. A empresa enfrentava em média 2 mil assaltos por ano e, para reduzir o problema de segurança, ela introduziu mecanismos de tecnologia como rastreamento por satélite, controle de movimentação de veículos, etc., para segurança do trabalhador, do motorista, da carga e do veículo.

A partir disso, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa estaria controlando o horário de trabalho do empregado externo e, por via de regra, ele teria direito aos horários extras. Então, o empregador assinou um instrumento coletivo legalmente autorizado com eficácia constitucional prevista para que se solucione o conflito e se estabeleça que não há o controle de horário, porém, para compensar o trabalhador, seria determinado que o motorista receberia 60 horas extras. “Acordo coletivo, assinado pela entidade sindical que tem o conhecimento das condições de trabalho e, mesmo assim, a Justiça do Trabalho invalidou o instrumento coletivo afirmando ilegal e supressor dos direitos do empregado”, contou, denominando o caso como “esquizofrênico”. “É abundância de especialistas de determinadas áreas que protestam sobre legislações com base em conhecimento que não têm.”

Russomano discorreu sobre os objetivos e pontos importantes da Reforma Trabalhista, realçando que em um processo de trabalho há múltiplos ajuizamentos e esse é um dos objetivos da reforma: reduzir o número de pedidos na reclamação trabalhista. O especialista abordou sobre as situações em que o litigio é anterior ao processo. “Em um contrato de trabalho rescindido há 15 anos, o empregador realizou o pagamento de 40% do FGTS, ou seja, cumpriu a legislação.

Aí vem uma atualização que altera os depósitos do fundo. Não é só o descumprimento da lei que originam os conflitos, muitas vezes é a instabilidade jurídica e jurisprudencial”, analisou, exaltando que a nova legislação afeta a área consensual, coletiva e material do trabalho. Já em relação ao direito adquirido, Russomano é claro: não existe direito adquirido à regime jurídico. “Não é razoável prever que não haverá alteração na legislação. Não há indicação do que seja direito adquirido para a aplicação da lei e, nesse sentido, nós temos uma indefinição”, disse, acrescentando que se algum profissional afirmar uma aplicação com certeza, não é verdadeira a afirmativa. “A nossa situação é de neurose, não há critério e parâmetro definido para fixar a aplicabilidade da Reforma”, salientou, destacando que a previsão para que ocorra essa definição é de 5 a 10 anos, período em que não teremos respostas e sim indefinição jurídica.

Diante disso, Russomano enalteceu que é necessário estabelecer a partir de que momento a Reforma é aplicável, fixa-lo e definir se essa aplicação alcança os contratos inclusos. “Muitos dispositivos requerem interpretação daquele comando, mesmo tidos como constitucional e aplicável. Nessa interpretação não vamos ter apenas questionamentos técnicos, pois há interesses, há posicionamentos mais que doutrinários e ideológicos, há interesses por parte de fiscais, contadores, advogados”, alertou, afirmando que seja qual for o interesse, é preciso cumprir a legislação. “Se a Reforma fosse precedida de reunião e debate como muitos contestaram, desconfio que seriam mais 20 anos para se ter alguma coisa concretizada.”

Em contrapartida, o especialista levantou um ponto significativo que merece atenção de ambas as partes: a introdução de mecanismos de mérito e produtividade. “Principalmente pela via coletiva, ou seja, por meio de mecanismos pode se obter aumento de produtividade e melhoria remuneratória para o trabalhador com a diminuição dos encargos”, explicou, definindo a questão como uma oportunidade que enfrenta uma objeção cultural a ser ultrapassada, principalmente no Brasil. “Um dos princípios da Reforma é o acordo, mas sabemos que o Brasil não é um país de conciliação, mas sim um país que trucida vidas por incompetência, má gestão e corrupção com a ausência de infraestrutura, educação e segurança”, lamentou com a esperança de que a valorização dada para a negociação no Brasil possa introduzir os mecanismos de mérito e produtividade.

“É disso que necessitamos, que trará desenvolvimento, lucro e crescimento. Permaneço nessa ilusão e espero que essa oportunidade não seja perdida. Mudem a cultura do país, pode ser que assim vocês efetivamente mudem o nosso Brasil”, frisou Russomano encerrando o Congresso com uma mensagem de estímulo aos participantes.

Fonte: Agência Fecomércio

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