DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO

Notícias • 08 de Março de 2023

DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO

O judiciário Trabalhista proferiu decisão em segunda instância ratificando sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de nulidade do pedido de demissão ao empregado reclamante que argumentava ter sofrido coação por parte do empregador a pleitear o encerramento do contrato de trabalho por sua iniciativa. O julgamento manifesto vai no sentido de que, nesses casos, é necessário que seja apresentada prova concreta do vício de consentimento, o que não foi feito pelo empregado reclamante.

No entendimento dos magistrados que participaram da sessão de julgamento, ainda que o empregado reclamante tenha sustentado ser vítima de constrangimento e de não ter intenção de deixar suas funções, não apresentou prova da alegada ilicitude no rompimento do contrato de trabalho.

Ademais, ao prestar depoimento pessoal, afirmou que se desligou do contrato de trabalho porque “o salário estava ruim e que sentiu que foi forçado a deixar a empresa porque era mandado fazer tarefas que não deveria”. O pedido de demissão foi redigido a próprio punho e assinado pelo empregado reclamante.

A desembargadora relatora na manifestação do seu voto, ponderou que: “Saliente-se que a coação é um dos vícios de consentimento nos negócios jurídicos, caracterizando-se pelo constrangimento físico ou moral para que alguém, fundado em real temor de dano a sua pessoa, à sua família ou a seus bens, pratique algum ato contrário à sua vontade. Sendo a coação o extraordinário, não pode ser meramente alegada, devendo ser robustamente comprovada”.

Os magistrados participantes da sessão rejeitaram o pedido de inversão do ônus da prova, ou seja, a solicitação para que a prova da coação fosse apresentada pelo empregador e não pelo empregado reclamante. Por consequência, foram igualmente rejeitados os pedidos de verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e outros valores.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia
22 de Outubro de 2020

Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia

Publicado em 21 de outubro de 2020 Empresas e funcionários têm liberdade negocial, exercida de forma coletiva ou individual. Neste ano, o 13º...

Leia mais
Notícias Demissão durante greve só é permitida em caso de falta grave
08 de Maio de 2017

Demissão durante greve só é permitida em caso de falta grave

Salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo de greve, ainda que não se trate de trabalhador...

Leia mais
Notícias Divulgada portaria regulamentando a divulgação dos coeficientes e apresentação de contestação do FAP em 2023
28 de Setembro de 2023

Divulgada portaria regulamentando a divulgação dos coeficientes e apresentação de contestação do FAP em 2023

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de Setembro de 2023 conteve em sua publicação a Portaria Interministerial nº 1 de 20.09.2023 –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682