A ocorrência de nexo causal ou concausal para o agravamento de doença degenerativa

Notícias • 29 de Janeiro de 2026

A ocorrência de nexo causal ou concausal para o agravamento de doença degenerativa

Questão recorrente nas reclamações trabalhistas, que tem por objeto o reconhecimento de doença ocupacional, onde é necessária a avaliação através de perícias médicas,está relacionada ao nexo causal ou concausal, que é premissa da responsabilidade civil do empregador.

No caso dos benefícios previdenciários acidentários, a Lei nº 8.213/91 trata do nexo causal, amoldando-o com o intuito de permitir a efetivação do princípio da reparação integral em benefício das vítimas de doenças ocupacionais.

Existindo dúvida razoável em relação ao nexo causal ou concausal da patologia pela qual o empregado está acometido com o trabalho desenvolvido junto ao empregador, quando essa possibilidade é contestada pela empresa reclamada, incumbe ao perito designado para a diligência pelo Juízo expedir parecer técnico, que nem sempre é conclusivo em razão dos poucos elementos probatórios ou porque a Medicina não é uma ciência exata.

Nesse contexto, em consonância com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, nº 1.488/98, o perito médico deve considerar, entre outros fatores, o histórico clínico-ocupacional do empregado, a análise do local e a organização das atividades desenvolvidas, a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e estressantes, o depoimento e a experiência dos demais empregados em condições análogas e a literatura atualizada sobre a temática.

No entanto, há situações em que o conjunto probatório obtido não é conclusivo no que se refere à origem da patologia ou, por critérios médicos, o perito médico, ainda que disponha de subsídios, não emite parecer conclusivo, confirmando o nexo da doença com as condições de trabalho.

Na emissão do laudo pericial, o perito deve observar o nexo técnico epidemiológico decorrente do cruzamento do CNAE do empregador com as doenças que mais acometem seus empregados e analisar de forma criteriosa se a doença é degenerativa e não possui nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. É correto afirmar que o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) constitui presunção relativa em relação ao nexo causal existente entre as patologias que acometem os empregados e as atividades desenvolvidas no desempenho das atividades laborais. Por este motivo é que o perito deve, se for o caso, afastar essa pressuposição de forma categórica, elencando elementos técnico-científicos que demonstrem sua conclusão.

O contexto de que a doença da qual o empregado está acometido ter caráter degenerativo, não afasta a constatação de que condições inadequadas de trabalho possam ter adiantado o seu surgimento ou ainda para o seu agravamento, exatamente por esse motivo a análise deve ser criteriosamente detalhada.

Por derradeiro, é importante destacar que, ainda que as moléstias que acometeram o paciente tenham caráter degenerativo, o contexto fático precisa ser analisado em conjunto com as condições nas quais suas atividades laborais foram desenvolvidas e, como é imprescindível, o médico perito judicial deve ser categórico acerca da possibilidade de nexo concausal para o aparecimento ou agravamento da doença ou até mesmo o afastamento da possibilidade.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ratificado entendimento do  TST de que o dano existencial exige prova efetiva de prejuízo ao convívio social familiar
07 de Novembro de 2025

Ratificado entendimento do TST de que o dano existencial exige prova efetiva de prejuízo ao convívio social familiar

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 7ª Câmara, mantendo...

Leia mais
Notícias STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação
29 de Setembro de 2025

STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação

O STF -  Supremo Tribunal Federal vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao...

Leia mais
Notícias E-mail de empregado é insuficiente para comprovar que ele pediu demissão
06 de Dezembro de 2016

E-mail de empregado é insuficiente para comprovar que ele pediu demissão

A apresentação de prova frágil é incapaz de desconstituir a nulidade de uma demissão. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682