EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?
Notícias • 10 de Março de 2022

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere a necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no momento da mudança de função do empregado.
Cumpre destacar que o empregador deve observar as disposições estipuladas nos laudos técnicos elaborados em observância às especificidades do empreendimento empresarial.
A realização do exame médico de mudança de função deverá ser efetuado sempre que houver a alteração da função contratada do empregado ou ainda ocorrer a transferência de local ou setor de trabalho, contudo, é necessário igualmente que haja alteração nos riscos ocupacionais e/ou ambientais aos quais o empregado estará exposto em relação as condições laborais anteriores.
A realização deste exame objetiva avaliar se o empregado dispõe da aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá provocar prejuízos à sua saúde.
O exame médico de mudança de função do empregado deverá ser realizado antes que a mudança seja efetivada.
A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7 que dispõe:
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Dessa forma, o empregador deverá observar no momento em que houver alteração da função contratual ou do ambiente de prestação laboral do empregado, e a mudança proporcionar modificação das condições as quais o empregado estava submetido anteriormente, deverá ser realizado o exame médico de mudança de função do empregado.
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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