EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Notícias • 10 de Março de 2022

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere a necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no momento da mudança de função do empregado.

Cumpre destacar que o empregador deve observar as disposições estipuladas nos laudos técnicos elaborados em observância às especificidades do empreendimento empresarial.

A realização do exame médico de mudança de função deverá ser efetuado sempre que houver a alteração da função contratada do empregado ou ainda ocorrer a transferência de local ou setor de trabalho, contudo, é necessário igualmente que haja alteração nos riscos ocupacionais e/ou ambientais aos quais o empregado estará exposto em relação as condições laborais anteriores.

A realização deste exame objetiva avaliar se o empregado dispõe da aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá provocar prejuízos à sua saúde.

O exame médico de mudança de função do empregado deverá ser realizado antes que a mudança seja efetivada.

A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7 que dispõe:

7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Dessa forma, o empregador deverá observar no momento em que houver alteração da função contratual ou do ambiente de prestação laboral do empregado, e a mudança proporcionar modificação das condições as quais o empregado estava submetido anteriormente, deverá ser realizado o exame médico de mudança de função do empregado.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Recurso administrativo contra fim de auxílio-doença não tem efeito suspensivo
16 de Janeiro de 2017

Recurso administrativo contra fim de auxílio-doença não tem efeito suspensivo

O recurso administrativo contra cancelamento de auxílio-doença não tem efeito suspensivo. Com essa tese, o juízo da 1ª Vara Federal do Tocantins...

Leia mais
Notícias TST altera Súmulas que tratam de equiparação salarial e prescrição do FGTS
12 de Junho de 2015

TST altera Súmulas que tratam de equiparação salarial e prescrição do FGTS

Foi publicada no DeJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 11-6-2015, a Resolução 198, de 9-6-2015, que altera a redação das...

Leia mais
Notícias Auxílio-Doença
07 de Abril de 2020

Auxílio-Doença

Fixadas normas sobre antecipação de um salário-mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-4, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682