A responsabilidade do empregador na ocorrência de agravamento de doença degenerativa pelo trabalho

Notícias • 09 de Outubro de 2025

A responsabilidade do empregador na ocorrência de agravamento de doença degenerativa pelo trabalho

Assunto recorrente no âmbito do judiciário trabalhista convertendo-se em objeto de um elevado número de reclamações trabalhistas está relacionado ao acometimento e/ou agravamento de moléstias pelo empregado ou ex-empregados.

Entretanto, engana-se quem pensa que apenas aquelas cuja origem ou agravamento decorrem exclusivamente pelo desempenho da atividade laboral.

Um diagnóstico de acometimento por doença degenerativa está revestida da capacidade de gerar direitos a reparações, na hipótese em que restar comprovado que as condições de trabalho agiram como concausa (causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito), ou seja, favoreceram o seu agravamento. Essa correlação entre o trabalho e o agravamento tem potencial para motivar indenizações de reparação por danos morais, pensões mensais, estabilidade no emprego e aposentadoria por invalidez acidentária, que dispõe de forma de cálculo mais proveitosa ao segurado.

Ou seja, a concausa, caso comprovada, equipara o agravamento da doença degenerativa ao acidente de trabalho, atraindo a responsabilidade pela indenização reparatória e demais possibilidades da assunção do referido direito por parte do empregado.

O entendimento do judiciário trabalhista é pacífico, no sentido de que, caso o empregador não adote medidas para afastar eventuais riscos, atrai a responsabilidade civil pela indenização reparatória.

Transcreve-se ementa de decisão do Tribunal Superior do Trabalho:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13 .467/2017. DOENÇA DEGENERATIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCAUSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deixou assente que as atividades exercidas pelo reclamante na empresa contribuíram para o agravamento da doença degenerativa que o cometera, ensejando a perda de capacidade de trabalho. 2 . Constou na decisão recorrida a existência de riscos ergonômicos nas atividades desempenhadas pelo reclamante, sem notícia de que a reclamada tenha adotado qualquer medida para afastá-los. 3. Assim, conquanto seja degenerativa a doença do reclamante, seu estado de saúde agravou-se durante o contrato de trabalho e em face das atividades a que ele estava submetido na reclamada. 4 . Note-se, a propósito, que a doença degenerativa apenas impede o reconhecimento de doença ocupacional nos termos da Lei 8.213/91 para efeitos previdenciários, mas nada obsta o reconhecimento de danos moral e material diante do agravamento da doença em face das atividades exercidas. 5. Logo, tendo o Tribunal Regional consignado a existência de concausa entre as atividades exercidas pelo reclamante ao longo da relação de emprego e o agravamento da doença, o qual culminou com a perda da capacidade de trabalho, não se cogita de ausência de responsabilidade da empresa pela indenização decorrente dos danos causados . Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 00212357120175040234, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 26/04/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 28/04/2023)

Cesar romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral
27 de Fevereiro de 2019

Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral

A medida visa à saúde e à segurança dos empregados e do ambiente de trabalho. Um caldeireiro da Vortéx Tecnologia, Manutenção e Serviços Ltda., de...

Leia mais
Notícias A Portaria 604/19 e sua aplicabilidade nas relações de trabalho
21 de Outubro de 2019

A Portaria 604/19 e sua aplicabilidade nas relações de trabalho

A legislação trabalhista, apesar de algumas atualizações implementadas com o passar dos anos, ainda mantém prevalência em seu texto normas...

Leia mais
Notícias Grandes Empresas – Terceira fase de implantação do eSocial começa em maio
23 de Abril de 2018

Grandes Empresas – Terceira fase de implantação do eSocial começa em maio

eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05 Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682