A Responsabilidade Solidária e Subsidiária do Sócio Retirante – Reforma Trabalhista
Notícias • 27 de Setembro de 2017
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
a) a empresa devedora;
b) os sócios atuais; e
c) os sócios retirantes.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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