eSocial absorve informações transmitidas através do CAGED e RAIS a partir de Janeiro de 2020.

Notícias • 15 de Outubro de 2019

eSocial absorve informações transmitidas através do CAGED e RAIS a partir de Janeiro de 2020.

O Diário Oficial da União publicou no dia 15.10.2019, Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece a substituição das informações prestadas através da RAIS (Relação Anual das Informações Sociais) e CAGED (Cadastro geral de Empregados e Desempregados) por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com o texto da portaria, a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigação das informações sociais, de comunicação de admissões e dispensas deverão ser enviados exclusivamente pelo eSocial alterando a previsão da lei 4923/65 e lei nº 7.998/90.

O conteúdo das informações abrangidas nos dois relatórios enviados anteriormente também sofre alterações:

CAGED

A portaria estabelece que as declarações de admissões e dispensas contenham as seguintes informações no eSocial:

– CPF, que deverá ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

– Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao que ocorrer a admissão;

– Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo; ou até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

– Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao ocorrer a alteração salarial;

– Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência;

– Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência

RAIS

Também a partir de 2020, as informações referentes às informações sociais devem ser enviadas com as seguintes informações ao eSocial:

– Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado;

– Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;

– Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos empregados, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês subsequente ao vencido.

Quem é obrigado a substituir

De acordo a portaria, todas as empresas devem se preparar para a substituição, sem calendário escalonado como previsto em etapas anteriores do eSocial.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF fixa base de cálculo de pisos salariais de médicos, cirurgiões dentistas e auxiliares
29 de Março de 2022

STF fixa base de cálculo de pisos salariais de médicos, cirurgiões dentistas e auxiliares

O critério adotado visa preservar o padrão remuneratório definido em lei federal sem ofender a vedação da indexação de preços ao salário mínimo. Por...

Leia mais
Notícias TRABALHO INSALUBRE DAS GESTANTES/LACTANTES
25 de Junho de 2019

TRABALHO INSALUBRE DAS GESTANTES/LACTANTES

Até a reforma trabalhista, a CLT vedava o trabalho da gestante/lactante em qualquer atividade insalubre. A nova lei criou situações novas,...

Leia mais
Notícias Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho
31 de Outubro de 2024

Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho

Conforme diz a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682