eSocial absorve informações transmitidas através do CAGED e RAIS a partir de Janeiro de 2020.

Notícias • 15 de Outubro de 2019

eSocial absorve informações transmitidas através do CAGED e RAIS a partir de Janeiro de 2020.

O Diário Oficial da União publicou no dia 15.10.2019, Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece a substituição das informações prestadas através da RAIS (Relação Anual das Informações Sociais) e CAGED (Cadastro geral de Empregados e Desempregados) por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com o texto da portaria, a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigação das informações sociais, de comunicação de admissões e dispensas deverão ser enviados exclusivamente pelo eSocial alterando a previsão da lei 4923/65 e lei nº 7.998/90.

O conteúdo das informações abrangidas nos dois relatórios enviados anteriormente também sofre alterações:

CAGED

A portaria estabelece que as declarações de admissões e dispensas contenham as seguintes informações no eSocial:

– CPF, que deverá ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

– Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao que ocorrer a admissão;

– Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo; ou até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

– Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao ocorrer a alteração salarial;

– Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência;

– Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência

RAIS

Também a partir de 2020, as informações referentes às informações sociais devem ser enviadas com as seguintes informações ao eSocial:

– Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado;

– Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;

– Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos empregados, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês subsequente ao vencido.

Quem é obrigado a substituir

De acordo a portaria, todas as empresas devem se preparar para a substituição, sem calendário escalonado como previsto em etapas anteriores do eSocial.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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