Confira as novas teses vinculantes firmadas pelo TST

Notícias • 26 de Agosto de 2025

Confira as novas teses vinculantes firmadas pelo TST

Tribunal reafirmou jurisprudência em 69 temas em sessões virtual e presencial. Outros 21 temas foram afetados para julgamento como incidentes de recursos repetitivos

O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país. Em sessão virtual ocorrida entre 12 e 22 de agosto, foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno consolidou mais 11 entendimentos que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. Nas duas sessões, o Pleno ainda aprovou a afetação de 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos

Confira alguns dos temas:

Plano de saúde

Tema 220 - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.
RR-0000103-05.2024.5.05.0421

Aviso-prévio

Tema 227 - O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
RR-0000280-61.2024.5.09.0322

Tema 228 - O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.
RR-0000312-60.2024.5.12.0006

Insalubridade

Tema 231 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
RR-0000516-48.2023.5.05.0002

Vale-transporte

Tema 232 - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
RR-0000517-12.2024.5.19.0001

Gorjetas

Tema 234 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula 354)
RR-0000860-07.2024.5.13.0023

Férias proporcionais

Tema 236 - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)
RR-0001221-90.2024.5.13.0001

Horas extras

Tema 239 - A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ 233)
RR-0010136-82.2024.5.03.0171

Anotações na CTPS

Tema 240 - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da súmula 12)
RR-0010173-11.2023.5.03.0021

Trabalho rural

Tema 245 -  O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da CLT.
RR-0010391-25.2024.5.03.0176 

Abono pecuniário

Tema 272 - É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.
RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205

FGTS

Tema 273 - É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015).
RR-1001992-22.2023.5.02.0606

Cipa

Tema 281 - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula 339, item II).
RR - 0000290-29.2024.5.21.0013

Somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito do recurso repetitivo, o Tribunal soma atualmente  302 teses. Confira a tabela completa

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS
21 de Novembro de 2019

Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS

Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual...

Leia mais
Notícias Parcelamento de depósitos dos FGTS atrasados não afasta rescisão indireta de contrato de trabalho
01 de Dezembro de 2025

Parcelamento de depósitos dos FGTS atrasados não afasta rescisão indireta de contrato de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de uma ex-empregada de hospital por...

Leia mais
Notícias Operador abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade
09 de Agosto de 2021

Operador abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade

Para a 1ª Turma, o contato semanal de 15 minutos com inflamáveis representava risco potencial de dano efetivo. 09/08/21 – A Primeira Turma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682