A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCONSISTÊNCIAS NOS ACORDOS INDIVIDUAIS.

Notícias • 28 de Abril de 2020

A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCONSISTÊNCIAS NOS ACORDOS INDIVIDUAIS.

A Portaria 10.486/2020, editada em 22 de abril de 2020 e publicada na edição do Diário Oficial da União em 24 de abril de 2020, regulamentou normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 e estipulou a responsabilização do empregador por eventuais inconsistências no acordo ou na informação deste.

O artigo 14º da Portaria que regulamenta as disposições da Medida Provisória impõe ao empregado a responsabilidade e o ônus pela informação de acordo irregular que ocasione a recusa na concessão do benefício por parte da União.

Dispõe o texto normativo:

“Art. 14. Na hipótese de indeferimento do BEm ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput para os casos de cessação de BEm motivados por ato atribuível ao empregador e para os períodos cujos pagamentos tenham sido considerados indevidos.”

Dessa forma, reveste-se a situação de especial atenção, de que ao estabelecer as condições do pacto e no momento da informação sistêmica dos acordos estabelecidos, estes atendam a todo o rol de aspectos adequados estipulados na MP 936 e na Portaria 10.486 que a regulamenta, para não incorrer nas sanções estipuladas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECISÃO TST – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPREGADOR
13 de Outubro de 2020

DECISÃO TST – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPREGADOR

Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Transporte rodoviário. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo...

Leia mais
Notícias O JULGAMENTO DA CONVENÇÃO N° 158 DA OIT E A POSSIBILIDADE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS
13 de Janeiro de 2023

O JULGAMENTO DA CONVENÇÃO N° 158 DA OIT E A POSSIBILIDADE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS

Nos últimos dias do ano de 2022, a partir de alterações realizadas no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal que restringem decisões...

Leia mais
Notícias Entendimento do TST de que os contratos de trabalho suspensos não integram a base de cálculo para as cotas de portadores de deficiência e aprendizes tem norteado decisões de 1° grau
21 de Novembro de 2024

Entendimento do TST de que os contratos de trabalho suspensos não integram a base de cálculo para as cotas de portadores de deficiência e aprendizes tem norteado decisões de 1° grau

Em decisão recente, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu recurso da União contra a anulação de auto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682