A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) NO ESOCIAL

Notícias • 19 de Março de 2019

A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) NO ESOCIAL

Conforme divulgado em janeiro pelo portal do eSocial, a partir de 18/03/2019 estará disponível online uma plataforma de testes, para a fase de SST.

O eSocial foi pensado com o intuito de fortalecer o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, facilitando e intensificando a fiscalização dos órgãos de controle. Como se sabe, o eSocial não cria leis novas sobre as relações de trabalho, tampouco estabelece novas obrigações. Tudo que deve ser transmitido já deve ser cumprido pelas regras e leis já existentes.

De acordo com o cronograma, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de Jul/2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78.000.000,00), pertencentes ao Grupo 1. Depois, em Jan/2020 para o Grupo 2; Jul/2020 para o Grupo 3; e finalmente, em Jan/2021 para o Grupo 4.

Assim, para o eSocial, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Nesse sentido, deve ser utilizado como fonte de informação para este evento o PPRA. Por outro lado, deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, tendo como fonte de informações o PCMSO, incluindo-se nesse item os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente por trabalhador.

Os eventos pelos quais serão transmitidos os programas e laudos serão os seguintes:

  • S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2221 –Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

O maior risco às empresas que descumprirem os prazos estabelecidos é o poder que essa ferramenta proporciona aos órgãos de fiscalização, como Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, para fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária pelas empresas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A EXTINÇÃO DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – ESTABILIDADE E RESCISÃO
06 de Janeiro de 2021

A EXTINÇÃO DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – ESTABILIDADE E RESCISÃO

 Em decorrência da pandemia instituída pelo novo coronavírus a União valeu-se de diversos dispositivos legais no âmbito das relações de trabalho...

Leia mais
Notícias Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego
16 de Março de 2021

Empresa questiona pagamento de pensão por incapacidade a motorista que obteve novo emprego

Publicado em 16.03.2021 A 5ª Turma determinou que o TRT examine as novas provas trazidas pela empresa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias O dano moral não é devido de forma automática na hipótese de infrações à legislação trabalhista
18 de Julho de 2025

O dano moral não é devido de forma automática na hipótese de infrações à legislação trabalhista

A jurisprudência consolidada no âmbito do judiciário trabalhista converge no sentido de que o mero descumprimento de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682