A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) NO ESOCIAL

Notícias • 19 de Março de 2019

A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) NO ESOCIAL

Conforme divulgado em janeiro pelo portal do eSocial, a partir de 18/03/2019 estará disponível online uma plataforma de testes, para a fase de SST.

O eSocial foi pensado com o intuito de fortalecer o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, facilitando e intensificando a fiscalização dos órgãos de controle. Como se sabe, o eSocial não cria leis novas sobre as relações de trabalho, tampouco estabelece novas obrigações. Tudo que deve ser transmitido já deve ser cumprido pelas regras e leis já existentes.

De acordo com o cronograma, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de Jul/2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78.000.000,00), pertencentes ao Grupo 1. Depois, em Jan/2020 para o Grupo 2; Jul/2020 para o Grupo 3; e finalmente, em Jan/2021 para o Grupo 4.

Assim, para o eSocial, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Nesse sentido, deve ser utilizado como fonte de informação para este evento o PPRA. Por outro lado, deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, tendo como fonte de informações o PCMSO, incluindo-se nesse item os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente por trabalhador.

Os eventos pelos quais serão transmitidos os programas e laudos serão os seguintes:

  • S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2221 –Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

O maior risco às empresas que descumprirem os prazos estabelecidos é o poder que essa ferramenta proporciona aos órgãos de fiscalização, como Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, para fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária pelas empresas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial
11 de Janeiro de 2024

eSocial

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no...

Leia mais
Notícias Falta de registro não faz com que relato do trabalhador seja incontestável
09 de Setembro de 2019

Falta de registro não faz com que relato do trabalhador seja incontestável

A falta de registro da jornada externa caracteriza mera irregularidade administrativa e não implica a presunção de veracidade da jornada alegada...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2023
14 de Novembro de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2023

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682