Parcelamento – Prorrogados os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Notícias • 12 de Maio de 2020

Parcelamento – Prorrogados os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.  Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020  as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:

NOTA-RFB-e-PGFN.jpeg

Fonte: Ministério da Economia

Veja mais publicações

Notícias Decisão administrativa – INSS reconhece aposentadoria especial de frentista por exposição ao benzeno
13 de Março de 2019

Decisão administrativa – INSS reconhece aposentadoria especial de frentista por exposição ao benzeno

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a um frentista o direito a aposentadoria especial por exposição ao benzeno, componente da...

Leia mais
Notícias TST – Faxineira de farmácia não consegue comprovar insalubridade em grau máximo
02 de Julho de 2020

TST – Faxineira de farmácia não consegue comprovar insalubridade em grau máximo

Publicado em 01.07.2020 Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio. A Quarta Turma do Tribunal Superior...

Leia mais
Notícias MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ESCLARECE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO DO PONTO
14 de Novembro de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ESCLARECE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO DO PONTO

A edição do Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2022 conteve em sua publicação a Portaria nº MTP 3.717/2022, que alteras o teor...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682