A validade de atestados emitidos em consultas realizadas na modalidade telemedicina

Notícias • 24 de Agosto de 2026

A validade de atestados emitidos em consultas realizadas na modalidade telemedicina

Questionamento recorrente no âmbito das relações contratuais do trabalho, atualmente se refere a validade e legalidade da apresentação pelo empregado de atestado médico de incapacidade para o trabalho emitido por serviços médicos sediados em outros estados, fornecidos a partir de consulta realizada na modalidade de telemedicina, circunstância que será objeto do presente artigo.

Inicialmente, é necessário esclarecer que a emissão de atestados através da telemedicina foi estabelecida pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que revogou normativas anteriores emitidas em caráter temporário.

Atualmente, os profissionais médicos podem emitir atestados e receitas médicas digitalmente, desde que observem e contemplem os requisitos exigidos pela legislação vigente.

A Lei nº 13.989/2020, que regulamentou o uso da telemedicina, autorizou a utilização da tecnologia para interação à distância entre profissionais de saúde e pacientes, assegurando o acesso à assistência médica de maneira continuada.

A Resolução CFM nº 2.314/2022 institui preceitos precisas em relação o atendimento médico realizado de maneira remota e a emissão de documentos correlatos, incluindo atestados médicos, receitas e solicitação de exames, desde que sejam assinados digitalmente com certificação ICP-Brasil.

Portanto, o atestado médico à distância pode ser realizado, desde que siga as normas regulamentadoras que asseguram a sua validade.

Para que o documento esteja revestido de validade e seja passível de recebimento e acolhimento pelo empregador, ele deve conter:

  • Identificação completa do médico, com nome e número de registro no CRM.

  • Assinatura digital certificada pelo padrão ICP-Brasil, que garante autenticidade e integridade ao documento.

  • Dados do paciente e o período de afastamento ou justificativa indicada.

Cumpre destacar que, assim como no atestado emitido nos atendimentos presenciais, o profissional médico somente pode indicar a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) sob autorização do paciente, uma vez que a informação integra o prontuário médico e é protegido pelo sigilo médico.

A assinatura digital com certificação ICP-Brasil assegura que o documento não foi adulterado e que foi realmente emitido por um profissional habilitado, o que garante a aceitação do atestado por empregadores, instituições de ensino e órgãos públicos.

No entanto, há uma preocupação em relação a profusão de documentos emitidos por clínicas que comercializam o documento, vendem o atestado de incapacidade para o trabalho, sem uma análise clínica do paciente.

Ademais, o Conselho Federal de Medicina emitiu um alerta reforçando “que documento só pode ser emitido após avaliação médica e aguarda decisão judicial para colocar em funcionamento plataforma de combate a fraudes”.

Abaixo o link de acesso:

https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-alerta-para-venda-ilegal-de-atestados-medicos-pela-internet

Nesse contexto, a recomendação ao empregador para que seja verificada a validade e legalidade do documento, é que, inicialmente, verifique se o profissional médico está com o seu registro regular perante o CFM através do Link abaixo:

https://portal.cfm.org.br/busca-medicos

Além disso, o documento, via de regra, dispõe de um QR code, sendo assim, para validar um atestado médico com QR code, é necessário escanear o código usando a câmera do celular ou acessando a plataforma oficial correspondente ao órgão emissor (como o Validador de Assinaturas do ITI para documentos assinados digitalmente ou o portal Valida QR Code do Ministério da Saúde para rede pública/vacinas).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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