Ação envolvendo contrato de representação comercial é remetida à Justiça Comum

Notícias • 01 de Novembro de 2021

Ação envolvendo contrato de representação comercial é remetida à Justiça Comum

Publicado em 01.11.2021

A decisão segue o entendimento do STF sobre a matéria.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de uma representante comercial de Dom Pedrito (RS) contra a Tim Celular S.A. A decisão segue o entendimento, de natureza vinculante, firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência, nesse caso, é da Justiça Comum (estadual).

Representação comercial

Na ação ordinária de rescisão de contratos de representação comercial, a trabalhadora contou que foram firmados dois contratos distintos, um de prestação de serviços e outro de representação comercial. Segundo ela, a Tim passou a descumprir cláusulas contratuais, tornando inviável a manutenção dos serviços. Além da rescisão, ela pedia indenização por danos morais.

Competências

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a causa, sob o fundamento de que a expressão “relação de trabalho”, prevista no artigo 114 da Constituição da República, é muito ampla, mas não pode abranger a relação de natureza civil e comercial entre pessoas jurídicas.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na análise do recurso, reformou a sentença. Para o órgão, a ação proposta por representante comercial pessoa física para a discussão de matéria relacionada à prestação de serviços se enquadra nas competências da Justiça do Trabalho. Com isso, determinou o retorno do processo ao primeiro grau, para que fosse julgado.

STF

O relator do recurso de revista da Tim, ministro Augusto César, explicou que a jurisprudência do TST era no sentido de que a Justiça do Trabalho detinha competência para processar e julgar demandas oriundas da relação de trabalho, inclusive conflitos relativos à representação comercial. Contudo, o STF, em 2020, ao fixar tese de repercussão geral (Tema 550), declarou a competência da Justiça Comum nos casos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, por entender que não há relação de trabalho entre as partes, mas relação comercial regida por lei própria (Lei 4.886/1965).

Em atenção ao precedente firmado pelo STF, de caráter vinculante (que vale para todos os casos que discutam matéria idêntica), a Turma, por unanimidade, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum

Processo: RR-59400-23.2008.5.04.0811

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tabela de Salário de Contribuição: Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018
17 de Janeiro de 2018

Tabela de Salário de Contribuição: Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018

Foi publicada no Diário Oficial do dia 17-1, a Portaria 15 MF, de 16-1-2018, que, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de...

Leia mais
Notícias Serviço militar conta como tempo de contribuição e serve para carência
09 de Julho de 2019

Serviço militar conta como tempo de contribuição e serve para carência

O serviço militar, além de computar como tempo de serviço/contribuição, também deve ser considerado para fins de carência. Este entendimento foi...

Leia mais
Notícias BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 1108/2022 QUE DISPÕES SOBRE O TELE TRABALHO E HOME OFFICE
08 de Abril de 2022

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 1108/2022 QUE DISPÕES SOBRE O TELE TRABALHO E HOME OFFICE

A Medida Provisória 1108/2022 publicada no último dia 25 de março apresentou inovações naquilo que se refere ao trabalho remoto. A legislação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682