Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.4.01

Notícias • 08 de Março de 2018

Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.4.01

1 – Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS declara aprovado o cronograma e prazo de envio de informações definidos na Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29 de novembro de 2017 (DOU de 30.11.2017, retificado em 01.12.2017), definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará conforme descrito abaixo e demais detalhamentos de enquadramentos contidos naquela resolução:

1.1 Em janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios a partir janeiro de 2019.

1.2 Em julho de 2018 para os demais empregadores, incluindo Simples, MEI e Pessoas Físicas que possuam empregados, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios a partir janeiro de 2019.

1.3 Em janeiro de 2019, para os entes públicos, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios a partir de julho de 2019.

2 – Aprova a versão 2.4.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve ser observado pelo empregador, no que couber.
2.1 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Leiaute estará disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
3 – A prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, naquilo que for devido.
3.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
4 – A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete), sob pena de aplicação de cominações legais.
4.1 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.
4.2 É responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo fixado neste item, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.
Fonte: Circular CAIXA nº 802, de 28.02.2018 – DOU de 05.03.2018

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador com deficiência motora será reintegrado após empresa descumprir regra da lei de cotas
03 de Agosto de 2018

Trabalhador com deficiência motora será reintegrado após empresa descumprir regra da lei de cotas

Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná determinou a nulidade da rescisão contratual e a reintegração de um trabalhador com deficiência motora,...

Leia mais
Notícias TRF4 nega ação regressiva por falta de provas contra a empresa
14 de Outubro de 2016

TRF4 nega ação regressiva por falta de provas contra a empresa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença que havia condenado uma indústria de Marau (RS) a ressarcir o Instituto Nacional...

Leia mais
Notícias Sem onerosidade e subordinação jurídica não se pode reconhecer relação de emprego
20 de Fevereiro de 2026

Sem onerosidade e subordinação jurídica não se pode reconhecer relação de emprego

Em uma relação de emprego, é imprescindível haver a presença concomitante dos requisitos de pessoalidade,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682