Indústria é condenada por demora na troca de protetores auriculares

Notícias • 27 de Agosto de 2020

Indústria é condenada por demora na troca de protetores auriculares

Perito indicou risco de dano no uso de EPI depois de três meses..

A IPA – Indústria de Produtos Automotivos RGS Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), não conseguiu reverter decisão em que foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a uma empregada, por não dar atenção à regularidade adequada do fornecimento de protetores auriculares, que, segundo o perito judicial, seria de três meses. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou elementos que permitissem reverter a decisão.

Ruído excessivo

Contratada para a função de operadora de célula, a empregada disse, na reclamação trabalhista, que, durante o contrato, trabalhava com produtos químicos nocivos à saúde e sujeita a ruído excessivo, acima dos limites de tolerância estipulado pela norma regulamentadora que disciplina a matéria. Segundo ela, o protetor auricular fornecido como equipamento de proteção individual (EPI), além de não eliminar o ruído, não era reposto no prazo correto.

Laudo pericial

O perito de confiança do juízo concluiu que os níveis de ruído no setor de trabalho eram ligeiramente superiores ao limite de tolerância para a jornada de 8h, mas os protetores eram fornecidos a intervalos superiores a três meses, período de validade desses equipamentos – em algumas ocasiões, conforme as fichas de entrega de EPI, a substituição demorou mais de seis meses. Com isso, a empresa foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) nesses períodos de intervalos inadequados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, pois, ainda que tenha demonstrado o fornecimento dos protetores auriculares, a empresa não comprovou que a durabilidade do equipamento superasse os três meses mencionados no laudo.

No recurso de revista, a IPA alegou que o perito não havia apontado nenhuma norma, diretriz técnica ou manual que estabelecesse que a substituição deveria ser trimestral. Segundo a empresa, a vida útil do equipamento é variável, e estudos demonstram durabilidade superior a três meses.

Sem proteção

O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a reforma da conclusão do TRT demandaria o reexame do laudo pericial, porque não havia, no trecho transcrito na decisão, a especificação do tipo de protetor auricular fornecido nem os dados técnicos em que o perito se baseou para considerar a sua durabilidade. O procedimento, no entanto, é vedado pela Súmula 126 do TST. De acordo com o ministro, o recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão, e, por isso, não são revolvidos fatos e provas.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001532-51.2015.5.02.0465 

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Publicada legislação que amplia licença maternidade nos casos de internação prolongada
30 de Setembro de 2025

Publicada legislação que amplia licença maternidade nos casos de internação prolongada

A edição do Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2025, conteve em sua publicação, a Lei...

Leia mais
Notícias LEI 15.284-RS, DE 30-5-2019 (DO-RS DE 31-5-2019)
03 de Junho de 2019

LEI 15.284-RS, DE 30-5-2019 (DO-RS DE 31-5-2019)

PISO SALARIAL – Estado do Rio Grande do Sul Governo do Rio Grande do Sul reajusta os pisos salariais para 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE...

Leia mais
Notícias Banco de horas: saldo negativo, cobrança do empregado
20 de Novembro de 2020

Banco de horas: saldo negativo, cobrança do empregado

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho ou mesmo o término da vigência do acordo coletivo que instituiu o banco de horas, possuindo o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682