ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MOTORISTA DE CAMINHÃO

Notícias • 06 de Julho de 2023

ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MOTORISTA DE CAMINHÃO

O C.TST já se pronunciou no sentido de que “somente nas hipóteses em que ausente o nexo de causalidade entre o trabalho executado pelo empregado e o evento danoso, é que se pode admitir a culpa exclusiva do trabalhador” (TST-99553-00-94.2005.5.09.0653) DEJT 07.10.2010).Assim, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima. Na hipótese em estudo, comungo do entendimento esposado na r. sentença de que é devido o pagamento de indenização, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva, decorrente da atividade de risco desempenhada pela recorrida (dirigir em rodovias). Sentença que se mantém. (TRT-09ª R. – ROT 0000998-63.2021.5.09.0128 – Rel. Luiz Eduardo Gunther – DJe 05.07.2023 – p. 288)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que cria norma interna para dispensa é obrigada a segui-la
14 de Outubro de 2019

Empresa que cria norma interna para dispensa é obrigada a segui-la

A empresa que edita normas internas sobre dispensa de empregados é obrigada a segui-las. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Decisão proferida pela 2ª Turma do TST manifesta entendimento de necessidade de direito de oposição a contribuições assistenciais às categorias profissional e empresarial
14 de Junho de 2024

Decisão proferida pela 2ª Turma do TST manifesta entendimento de necessidade de direito de oposição a contribuições assistenciais às categorias profissional e empresarial

Desde a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que por meio da tese de repercussão geral de Tema 935 estabeleceu que:...

Leia mais
Notícias Suspender CNH em execução requer sinais de ocultação de patrimônio, decide STJ
04 de Junho de 2019

Suspender CNH em execução requer sinais de ocultação de patrimônio, decide STJ

Se não houver no processo sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, não será possível adotar meios executivos atípicos — como a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682