ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MOTORISTA DE CAMINHÃO

Notícias • 06 de Julho de 2023

ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MOTORISTA DE CAMINHÃO

O C.TST já se pronunciou no sentido de que “somente nas hipóteses em que ausente o nexo de causalidade entre o trabalho executado pelo empregado e o evento danoso, é que se pode admitir a culpa exclusiva do trabalhador” (TST-99553-00-94.2005.5.09.0653) DEJT 07.10.2010).Assim, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima. Na hipótese em estudo, comungo do entendimento esposado na r. sentença de que é devido o pagamento de indenização, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva, decorrente da atividade de risco desempenhada pela recorrida (dirigir em rodovias). Sentença que se mantém. (TRT-09ª R. – ROT 0000998-63.2021.5.09.0128 – Rel. Luiz Eduardo Gunther – DJe 05.07.2023 – p. 288)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR NA MODALIDADE DE TELETRABALHO.
10 de Julho de 2020

A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR NA MODALIDADE DE TELETRABALHO.

Pergunta recorrente no cotidiano das relações de trabalho é se o estagiário pode cumprir suas horas de estágio através da modalidade de teletrabalho...

Leia mais
Notícias TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida
06 de Agosto de 2024

TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma trabalhadora por uma...

Leia mais
Notícias Uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial
09 de Dezembro de 2014

Uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (4) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682