ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MOTORISTA DE CAMINHÃO

Notícias • 06 de Julho de 2023

ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MOTORISTA DE CAMINHÃO

O C.TST já se pronunciou no sentido de que “somente nas hipóteses em que ausente o nexo de causalidade entre o trabalho executado pelo empregado e o evento danoso, é que se pode admitir a culpa exclusiva do trabalhador” (TST-99553-00-94.2005.5.09.0653) DEJT 07.10.2010).Assim, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima. Na hipótese em estudo, comungo do entendimento esposado na r. sentença de que é devido o pagamento de indenização, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva, decorrente da atividade de risco desempenhada pela recorrida (dirigir em rodovias). Sentença que se mantém. (TRT-09ª R. – ROT 0000998-63.2021.5.09.0128 – Rel. Luiz Eduardo Gunther – DJe 05.07.2023 – p. 288)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Loja de departamento é condenada por revista constrangedora de trabalhador
14 de Fevereiro de 2023

Loja de departamento é condenada por revista constrangedora de trabalhador

A Justiça do Trabalho condenou uma loja de departamento, com filial na região de Muriaé, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de indenização por...

Leia mais
Notícias Décimo Terceiro Salário – Como pagar a primeira parcela do 13º salário ao trabalhador doméstico?
18 de Novembro de 2019

Décimo Terceiro Salário – Como pagar a primeira parcela do 13º salário ao trabalhador doméstico?

Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário. Empregadores domésticos relatam dúvidas...

Leia mais
Notícias Câmera ligada ininterruptamente no ‘home office’ gera indenização
23 de Agosto de 2024

Câmera ligada ininterruptamente no ‘home office’ gera indenização

Uma loja de departamentos de móveis em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682