Acidente por culpa de terceiro e ausência de habilitação afastam responsabilidade de empresa

Notícias • 04 de Maio de 2021

Acidente por culpa de terceiro e ausência de habilitação afastam responsabilidade de empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) que negou o pedido de reparação por danos morais e materiais em decorrência da morte de um vigia em um acidente de trânsito durante o retorno para a casa. A sentença afastou a responsabilidade patronal e julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos morais e materiais devido às provas de que o acidente em que o trabalhador se envolveu foi por culpa exclusiva de terceiro e de que o vigia conduzia a motocicleta sem habilitação.

O recurso foi interposto pela companheira e pela mãe do vigia. Elas pretendiam caracterizar a responsabilidade objetiva da indústria pelo acidente ocorrido com o trabalhador no trajeto casa-trabalho, alegando haver provas que justificam o dever de indenizar. Sobre o fato de o trabalhador não ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) informou que ele não contribuiu de forma alguma para o infortúnio, logo, não houve concorrência para o acontecimento da tragédia.

O relator, desembargador Elvecio Moura Santos, negou provimento ao recurso por entender não haver provas que permitam atribuir à empresa culpa pelo acidente de trajeto para o qual ela definitivamente não concorreu. Para o relator, ao contrário do alegado pelas recorrentes, não haveria espaço para a aplicação da responsabilidade objetiva.

Elvécio Moura explicou que o empregado foi vítima de acidente de trânsito equiparado a acidente de trabalho única e exclusivamente por ter ocorrido no percurso residência-trabalho-residência, em veículo próprio.

Todavia, ressaltou o desembargador, no caso de veículo próprio a responsabilidade patronal deve ser analisada de forma subjetiva.

O relator explicou que não teria como atribuir culpa à empresa pelo evento ocorrido com o trabalhador por ter ficado comprovado que o acidente ocorrido se deu exclusivamente por culpa de terceiro, conforme relatado pelo BAT. Além disso, para o desembargador, o vigia ao conduzir um veículo sem habilitação estaria descumprindo a lei, evidenciando a imperícia, imprudência e assunção do risco pelo acidente, afastando a culpa da indústria pelo acidente.

FONTE: TRT- 18ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhador diagnosticado com alcoolismo
17 de Março de 2022

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhador diagnosticado com alcoolismo

Publicado em 17.03.2022 Na decisão, foi determinada a reintegração do profissional e o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos...

Leia mais
Notícias Agravamento de doença crônica em decorrência do meio ambiente do trabalho gera o dever de indenizar
23 de Maio de 2022

Agravamento de doença crônica em decorrência do meio ambiente do trabalho gera o dever de indenizar

Publicado em 18 de maio de 2022 Trabalhador que sofreu agravamento de asma brônquica devido ao meio ambiente do trabalho receberá pensão...

Leia mais
Notícias MTE prepara manual com orientações sobre riscos psicossociais incorporados à NR-1
14 de Março de 2025

MTE prepara manual com orientações sobre riscos psicossociais incorporados à NR-1

A partir de maio, empresas terão de avaliar riscos à saúde mental nos planos de segurança e saúde no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682