Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

Notícias • 13 de Junho de 2024

Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau.

O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e suspensões por ter excedido a velocidade de 90 km/h por mais de 20 vezes. Documentos apresentados pela empresa demonstram que o homem chegou a atingir 99 km/h, com advertências assinadas por duas testemunhas, o que supre a falta da assinatura do profissional. O empregador declarou ainda que todos os empregados recebem o manual do motorista, onde constam os limites de velocidade, e que essas marcas são apuradas pelos medidores presentes nos veículos.

No processo, os magistrados verificaram que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima. “Assim, diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa”, declarou a desembargadora-relatora do acórdão, Cíntia Táffari.

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias E-SOCIAL ALTERA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE
03 de Dezembro de 2020

E-SOCIAL ALTERA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE

Em recente decisão Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que...

Leia mais
Notícias JT rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados
21 de Outubro de 2020

JT rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados

Para a juíza, o salário é um direito indisponível e não cabe aos sindicatos a determinação da realização de descontos obrigatórios, sem amparo legal...

Leia mais
Notícias JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A INCLUSÃO DE EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DA ATIVIDADE PRESENCIAL NO SALÁRIO-MATERNIDADE
10 de Dezembro de 2021

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A INCLUSÃO DE EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DA ATIVIDADE PRESENCIAL NO SALÁRIO-MATERNIDADE

  Enquanto tramita no Congresso Nacional projeto de Lei que autoriza o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial seguem tramitando, no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682