Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

Notícias • 13 de Junho de 2024

Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau.

O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e suspensões por ter excedido a velocidade de 90 km/h por mais de 20 vezes. Documentos apresentados pela empresa demonstram que o homem chegou a atingir 99 km/h, com advertências assinadas por duas testemunhas, o que supre a falta da assinatura do profissional. O empregador declarou ainda que todos os empregados recebem o manual do motorista, onde constam os limites de velocidade, e que essas marcas são apuradas pelos medidores presentes nos veículos.

No processo, os magistrados verificaram que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima. “Assim, diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa”, declarou a desembargadora-relatora do acórdão, Cíntia Táffari.

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho
23 de Janeiro de 2024

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho

Pelo fato de a alteração do local de trabalho da mãe ser prejudicial à regular frequência escolar dos filhos, o...

Leia mais
Notícias TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO PROFERIDA PELO TRF-4 QUE AUTORIZA EMPREGADORA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA
19 de Abril de 2023

TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO PROFERIDA PELO TRF-4 QUE AUTORIZA EMPREGADORA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA

A pandemia do coronavírus diminui severamente seus efeitos na sociedade a partir da ampliação da vacinação, da redução do número de pessoas...

Leia mais
Notícias Empresa que despediu empregado portador de HIV sem comprovar o motivo é condenada por dispensa discriminatória
03 de Julho de 2019

Empresa que despediu empregado portador de HIV sem comprovar o motivo é condenada por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma indústria de componentes automotivos que despediu um empregado seis meses após ser...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682