Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

Notícias • 13 de Junho de 2024

Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau.

O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e suspensões por ter excedido a velocidade de 90 km/h por mais de 20 vezes. Documentos apresentados pela empresa demonstram que o homem chegou a atingir 99 km/h, com advertências assinadas por duas testemunhas, o que supre a falta da assinatura do profissional. O empregador declarou ainda que todos os empregados recebem o manual do motorista, onde constam os limites de velocidade, e que essas marcas são apuradas pelos medidores presentes nos veículos.

No processo, os magistrados verificaram que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima. “Assim, diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa”, declarou a desembargadora-relatora do acórdão, Cíntia Táffari.

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O IMPACTO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CONTAGEM DO PERÍODO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO.
12 de Agosto de 2020

O IMPACTO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CONTAGEM DO PERÍODO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO.

Reiterado questionamento no cotidiano das rotinas trabalhistas se refere a contagem de tempo de serviço para o cômputo de férias e gratificação...

Leia mais
Notícias Auxiliar de limpeza reprovada em exame médico admissional não deve ser indenizada
06 de Novembro de 2019

Auxiliar de limpeza reprovada em exame médico admissional não deve ser indenizada

A Justiça do Trabalho gaúcha isentou um supermercado de indenizar por danos morais e materiais uma auxiliar de limpeza que não passou no exame...

Leia mais
Notícias Fornecimento de celular para o trabalho, ainda que também usado para fins pessoais, não caracteriza salário in natura
13 de Outubro de 2015

Fornecimento de celular para o trabalho, ainda que também usado para fins pessoais, não caracteriza salário in natura

Se a empresa fornece um celular para sua empregada visando a prestação de trabalho, ainda que ele também possa ser usado para fins pessoais, o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682