ACÚMULO DE FUNÇÕES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DIFERENÇA SALARIAL – DESCABIMENTO

Notícias • 05 de Dezembro de 2022

ACÚMULO DE FUNÇÕES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DIFERENÇA SALARIAL – DESCABIMENTO

Inexistindo previsão legal ou contratual acerca de “plus” salarial e evidenciado que a execução de mais de uma tarefa laboral, embora não pactuadas, expressamente, eram compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, estavam atreladas à atividade principal do empregador e guardavam coerência com as atividades desempenhadas, afasta-se a possibilidade de alteração contratual ilícita (art. 468 da CLT , bem como do consequente pagamento de diferença salarial em face de acúmulo de função. (TRT-14ª R. – RO 0000537-30.2022.5.14.0092 – 2ª T. – Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Lôbo – DJe 05.12.2022 – p. 1028)

FONTE: TRT-14ª REGIÃO

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contribuição Previdenciária: Liminar mantém 150 mil empresas no regime de desoneração da folha
19 de Julho de 2017

Contribuição Previdenciária: Liminar mantém 150 mil empresas no regime de desoneração da folha

As cerca de 150 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a indenizar funcionário que ficou dois anos sem salário
26 de Julho de 2019

Empresa é condenada a indenizar funcionário que ficou dois anos sem salário

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR...

Leia mais
Notícias Troca de feriado somente é possível mediante negociação coletiva
05 de Novembro de 2025

Troca de feriado somente é possível mediante negociação coletiva

Nos últimos meses do ano o calendário apresenta um conjunto de feriados alusivos a datas comemorativas e religiosas. Muito se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682