STF RECONHECE PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS QUE TRATAM DE DIREITOS TRABALHISTAS

Notícias • 14 de Setembro de 2016

STF RECONHECE PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS  QUE TRATAM DE DIREITOS TRABALHISTAS

O STF no julgamento do Recurso Extraordinário 895759 (2016) ratifica o entendimento já adotado no julgamento do Recurso Extraordinário  590.415 (2015) com relação a prevalência das disposições ajustadas em Normas Coletivas.

Nos dois casos, o STF afirma que há de se observar o disposto no artigo 7º, Inc.XIII e XXVIe art. 8º,Inciso I, todos da CF/1988, que conferem validade às Normas Coletivas firmadas entre empregadores e empregados com a assistência de seus Sindicatos de Classe, pois assim determina a Constituição Federal de 1988. 

Entendimento em sentido contrário causaria instabilidade nas relações jurídicas e desprestígio aos princípios da segurança jurídica e da confiança.

Nos julgamentos, o SFT assinala que a própria Constituição Federal admite que as Normas Coletivas de Trabalho disponham sobre salário (art. 7º, VI) e jornada de trabalho (art. 7º, XIII e XIV), inclusive reduzindo temporariamente a remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida e que as Normas Coletivas trazem concessões recíprocas, sendo que a limitação a direito legalmente previsto traz em contrapartida concessão de outras vantagens, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores.

A Suprema Corte adotou o entendimento de que deve predominar o princípio da autonomia da vontade (empregadores e empregados) no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Pagamento de Prêmios a partir da MP 905/2019
17 de Dezembro de 2019

Pagamento de Prêmios a partir da MP 905/2019

O texto normativo da MP 905 estipula que as partes podem fixar os termos e condições para o pagamento do prêmio por meio de um documento escrito,...

Leia mais
Notícias Banco deve reverter justa causa baseada apenas em boletim de ocorrência, diz TST
12 de Julho de 2017

Banco deve reverter justa causa baseada apenas em boletim de ocorrência, diz TST

É ilegal demitir por justa causa um trabalhador que foi acusado de tráfico de drogas com base apenas em boletim de ocorrência. Com esse...

Leia mais
Notícias Parcelamento – Prorrogados os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020
12 de Maio de 2020

Parcelamento – Prorrogados os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682