STF RECONHECE PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS QUE TRATAM DE DIREITOS TRABALHISTAS

Notícias • 14 de Setembro de 2016

STF RECONHECE PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS  QUE TRATAM DE DIREITOS TRABALHISTAS

O STF no julgamento do Recurso Extraordinário 895759 (2016) ratifica o entendimento já adotado no julgamento do Recurso Extraordinário  590.415 (2015) com relação a prevalência das disposições ajustadas em Normas Coletivas.

Nos dois casos, o STF afirma que há de se observar o disposto no artigo 7º, Inc.XIII e XXVIe art. 8º,Inciso I, todos da CF/1988, que conferem validade às Normas Coletivas firmadas entre empregadores e empregados com a assistência de seus Sindicatos de Classe, pois assim determina a Constituição Federal de 1988. 

Entendimento em sentido contrário causaria instabilidade nas relações jurídicas e desprestígio aos princípios da segurança jurídica e da confiança.

Nos julgamentos, o SFT assinala que a própria Constituição Federal admite que as Normas Coletivas de Trabalho disponham sobre salário (art. 7º, VI) e jornada de trabalho (art. 7º, XIII e XIV), inclusive reduzindo temporariamente a remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida e que as Normas Coletivas trazem concessões recíprocas, sendo que a limitação a direito legalmente previsto traz em contrapartida concessão de outras vantagens, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores.

A Suprema Corte adotou o entendimento de que deve predominar o princípio da autonomia da vontade (empregadores e empregados) no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Liminar interpreta norma sobre suspensão de contratos e cálculo de salário emergencial de trabalhadores
22 de Abril de 2020

Liminar interpreta norma sobre suspensão de contratos e cálculo de salário emergencial de trabalhadores

Publicado em 22.04.2020 De acordo com a decisão, o salário principal e os adicionais recebidos pelo trabalhador da saúde devem ser considerados no...

Leia mais
Notícias EDITADA MEDIDA PROVISÓRIA 873, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA
06 de Março de 2019

EDITADA MEDIDA PROVISÓRIA 873, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA

O Governo Federal publicou no Diário oficial da União, na última sexta-feira (01/03/2019), a Medida Provisória 873, pela qual fica limitada a...

Leia mais
Notícias PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020.
14 de Maio de 2020

PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020.

Respondemos aqui as principais dúvidas apresentadas em relação ao contido no texto da Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre medidas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682