STF RECONHECE PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS QUE TRATAM DE DIREITOS TRABALHISTAS

Notícias • 14 de Setembro de 2016

STF RECONHECE PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS  QUE TRATAM DE DIREITOS TRABALHISTAS

O STF no julgamento do Recurso Extraordinário 895759 (2016) ratifica o entendimento já adotado no julgamento do Recurso Extraordinário  590.415 (2015) com relação a prevalência das disposições ajustadas em Normas Coletivas.

Nos dois casos, o STF afirma que há de se observar o disposto no artigo 7º, Inc.XIII e XXVIe art. 8º,Inciso I, todos da CF/1988, que conferem validade às Normas Coletivas firmadas entre empregadores e empregados com a assistência de seus Sindicatos de Classe, pois assim determina a Constituição Federal de 1988. 

Entendimento em sentido contrário causaria instabilidade nas relações jurídicas e desprestígio aos princípios da segurança jurídica e da confiança.

Nos julgamentos, o SFT assinala que a própria Constituição Federal admite que as Normas Coletivas de Trabalho disponham sobre salário (art. 7º, VI) e jornada de trabalho (art. 7º, XIII e XIV), inclusive reduzindo temporariamente a remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida e que as Normas Coletivas trazem concessões recíprocas, sendo que a limitação a direito legalmente previsto traz em contrapartida concessão de outras vantagens, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores.

A Suprema Corte adotou o entendimento de que deve predominar o princípio da autonomia da vontade (empregadores e empregados) no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Renner restabelece justa causa de empregada que faltou várias vezes ao trabalho
18 de Julho de 2017

Renner restabelece justa causa de empregada que faltou várias vezes ao trabalho

A Lojas Renner S.A. conseguiu restabelecer na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dispensa por justa causa de uma empregada que atuava...

Leia mais
Notícias STJ suspende ações trabalhistas contra empresas em recuperação judicial
02 de Fevereiro de 2017

STJ suspende ações trabalhistas contra empresas em recuperação judicial

O juízo responsável pela recuperação judicial tem competência exclusiva sobre a análise a atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades...

Leia mais
Notícias IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anulado
07 de Março de 2025

IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anulado

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de crédito...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682