Adicional de periculosidade a motociclistas é suspenso

Notícias • 18 de Dezembro de 2014

Adicional de periculosidade a motociclistas é suspenso

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-12, a Portaria 1.930 MTE, de 16-12-2014, que suspende os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que aprovou Anexo da Norma Regulamentadora 16 sobre atividades perigosas em motocicleta.

O ato em referência suspende os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas, a partir de 14-10-2014, as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas, gerando o direito ao adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário do empregado.

Confira na íntegra a Portaria 1.930 MTE:

PORTARIA 1.930 MTE, DE 16-12-2014
(DOU DE 17-12-2014)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego / COAD

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