ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – JURISPRUDÊNCIA DO TST

Notícias • 21 de Fevereiro de 2017

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – JURISPRUDÊNCIA DO TST

Essa matéria tem sido muito nos consultado. Se o simples acompanhamento do empregado no abastecimento de veículo em posto de gasolina é considerado atividade de risco.

Por essa razão, citamos abaixo várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho, decidindo que não gera o adicional de periculosidade nessa situação de acompanhamento no abastecimento do veículo em postos de gasolina. A atividade é eventual e não está enquadrada legalmente como perigosa.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 2062620105150097 206-26.2010.5.15.0097 (TST)

Data de publicação: 30/08/2013

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO. Ausente previsão em norma regulamentadora, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado, motorista, tão somente em razão de acompanhar o abastecimento do veículo que conduz. Não há como reconhecer como área de risco, para fins de adicional de periculosidade, o mero abastecimento de veículo, pois o simples ingresso na área de abastecimento não é suficiente para garantir o adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 295820125150011 (TST)

Data de publicação: 14/11/2014

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO AO ABASTECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. ART. 193 DA CLT.  O mero acompanhamento do abastecimento de veículo pelo empregado motorista, não dá ensejo à condenação em adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 3717920115040021 (TST)

Data de publicação: 13/03/2015

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. ART. 193 DA CLT . O mero acompanhamento do abastecimento de veículo pelo empregado motorista, não dá ensejo à condenação em adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT . Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 21218920115150125 (TST)

Data de publicação: 29/05/2015

Ementa: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA. CASO EM QUE NÃO FOI ESCLARECIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO SE O RECLAMANTE EFETUAVA DIRETAMENTE O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OU APENAS ACOMPANHAVA O ABASTECIMENTO. PREMISSA FÁTICA RELEVANTE . O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que o empregado que abastece o próprio veículo, operando diretamente a bomba de combustível, faz jus ao adicional de periculosidade. Por outro lado, o mero acompanhamento durante o abastecimento do veículo não dá direito ao adicional. No caso dos autos, não há como inferir do acórdão do Regional que o reclamante é que abastecia o trator. Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias AS DIFERENÇAS ENTRE O AFASTAMENTO POR ISOLAMENTO E POR INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
09 de Março de 2021

AS DIFERENÇAS ENTRE O AFASTAMENTO POR ISOLAMENTO E POR INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Questionamento recorrente no âmbito das relações de trabalho neste momento de pandemia pelo novo coronavírus é a respeito dos atestados de...

Leia mais
Notícias PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS COM APLICAÇÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO E RELAÇÕES DECORRENTES DESTES.
10 de Maio de 2021

PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS COM APLICAÇÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO E RELAÇÕES DECORRENTES DESTES.

Para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia pelo coronavírus...

Leia mais
Notícias Nova versão do PER/DCOMP Web já está disponível
14 de Setembro de 2018

Nova versão do PER/DCOMP Web já está disponível

Nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está disponível Está...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682