ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – JURISPRUDÊNCIA DO TST

Notícias • 21 de Fevereiro de 2017

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – JURISPRUDÊNCIA DO TST

Essa matéria tem sido muito nos consultado. Se o simples acompanhamento do empregado no abastecimento de veículo em posto de gasolina é considerado atividade de risco.

Por essa razão, citamos abaixo várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho, decidindo que não gera o adicional de periculosidade nessa situação de acompanhamento no abastecimento do veículo em postos de gasolina. A atividade é eventual e não está enquadrada legalmente como perigosa.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 2062620105150097 206-26.2010.5.15.0097 (TST)

Data de publicação: 30/08/2013

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO. Ausente previsão em norma regulamentadora, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado, motorista, tão somente em razão de acompanhar o abastecimento do veículo que conduz. Não há como reconhecer como área de risco, para fins de adicional de periculosidade, o mero abastecimento de veículo, pois o simples ingresso na área de abastecimento não é suficiente para garantir o adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 295820125150011 (TST)

Data de publicação: 14/11/2014

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO AO ABASTECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. ART. 193 DA CLT.  O mero acompanhamento do abastecimento de veículo pelo empregado motorista, não dá ensejo à condenação em adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 3717920115040021 (TST)

Data de publicação: 13/03/2015

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. ART. 193 DA CLT . O mero acompanhamento do abastecimento de veículo pelo empregado motorista, não dá ensejo à condenação em adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT . Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 21218920115150125 (TST)

Data de publicação: 29/05/2015

Ementa: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA. CASO EM QUE NÃO FOI ESCLARECIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO SE O RECLAMANTE EFETUAVA DIRETAMENTE O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OU APENAS ACOMPANHAVA O ABASTECIMENTO. PREMISSA FÁTICA RELEVANTE . O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que o empregado que abastece o próprio veículo, operando diretamente a bomba de combustível, faz jus ao adicional de periculosidade. Por outro lado, o mero acompanhamento durante o abastecimento do veículo não dá direito ao adicional. No caso dos autos, não há como inferir do acórdão do Regional que o reclamante é que abastecia o trator. Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 30 mil
31 de Outubro de 2019

Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 30 mil

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário discriminado em razão de sua orientação sexual....

Leia mais
Notícias Desrespeitar as normas de segurança do trabalho autoriza a dispensa por justa causa
21 de Julho de 2017

Desrespeitar as normas de segurança do trabalho autoriza a dispensa por justa causa

 A não observância de normas relacionadas à segurança do trabalho autoriza a rescisão motivada do contrato de trabalho, de acordo com o disposto no...

Leia mais
Notícias Lei estabelece normas do Pert com alterações
30 de Outubro de 2017

Lei estabelece normas do Pert com alterações

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-10, a Lei 13.496/2017, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 783/2017,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682