Afastado dano moral em ricochete a ex-esposa de empregado falecido em acidente de trabalho

Notícias • 16 de Janeiro de 2026

Afastado dano moral em ricochete a ex-esposa de empregado falecido em acidente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão, através do colegiado da sua 5ª Turma, considerando que a ausência de existência de núcleo familiar básico ou de relação de afeto afasta a incidência de dano em ricochete, desobrigando o empregador a pagar indenização por danos morais à ex-mulher de um empregado, motorista de caminhão, que veio a óbito em um acidente de trabalho. Para o colegiado, não houve prova de relação íntima de afeição entre a autora da ação e o empregado, vítima do acidente.

De acordo com a instrução processual, o empregado saiu das dependências  do empregador para realizar entregas em outro município, em uma viagem de aproximadamente 600 km entre a partida e o regresso. Durante o retorno, houve uma colisão entre dois outros caminhões. O empregado não logrou êxito na tentativa de desvio em relação aos veículos envolvidos no sinistro e acabou colidindo frontalmente com o veículo que estava à sua frente.

Em decorrência do acidente de trabalho que vitimou o empregado, os três filhos do motorista e a sua ex-mulher ajuizaram ação em desfavor do empregador requerendo o pagamento de indenização reparatória por danos morais.

A Corte regional condenou o empregador ao pagamento de indenização reparatória por danos morais na monta R$ 60 mil para o filho menor e de R$ 50 mil para cada um dos outros dois filhos. Em relação a ex-mulher, estipulou indenização de R$ 10 mil.

De acordo com o acórdão proferido pela Corte regional, o colegiado entendeu que os danos morais eram presumíveis, “inclusive no que diz respeito à ex-esposa, que sofreu a perda do pai de seus três filhos”. Inconformado com a decisão proferida, o empregador interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro-relator do recurso enunciou em sua manifestação de voto que a jurisprudência do TST vem firmando o entendimento de que, na ocorrência de acidente de trabalho com morte, é possível condenar o empregador a indenizar familiares próximos e pessoas que mantinham relação íntima de afeto com a vítima — o chamado dano em ricochete.

“Contudo, esse dano é presumido apenas para o núcleo familiar básico, formado por cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe. Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados”, asseverou o ministro-relator.

No contexto sob análise, o ministro-relator destacou que a decisão da Corte regional acolheu a pretensão ao pagamento da indenização sob o argumento de que o sofrimento ao qual a ex-mulher foi submetida ocorreu em virtude da privação do pai de seus três filhos.

“Conforme as provas confirmadas pelo TRT, não se constata a existência de núcleo familiar básico ou de íntima relação de afeto entre a ex-esposa e o trabalhador a justificar o dano moral indireto”, denotou. “O abalo experimentado pelos filhos não acarreta dano moral reflexo ou em ricochete para a ex-esposa.” A decisão foi proferida de forma unânime pelo colegiado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial – Receita Federal divulga cronograma completo do eSocial
08 de Outubro de 2018

eSocial – Receita Federal divulga cronograma completo do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2023
14 de Novembro de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2023

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Cuidador de idosos não receberá adicional de insalubridade
01 de Dezembro de 2025

Cuidador de idosos não receberá adicional de insalubridade

Embora perícia fosse favorável, função não está na lista oficial de atividades insalubres  A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682