AGU - Advocacia-Geral da União garante ressarcimento ao INSS em dois casos de feminicídio no Paraná

Notícias • 28 de Julho de 2025

AGU - Advocacia-Geral da União garante ressarcimento ao INSS em dois casos de feminicídio no Paraná

As ações reforçam o caráter reparatório e pedagógico das ações regressivas Maria da Penha

A Advocacia-Geral da União (AGU garantiu na Justiça o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dois processos distintos envolvendo feminicídios cometidos no contexto de violência doméstica. As ações, conhecidas como “Ações Regressivas Maria da Penha”, buscam responsabilizar financeiramente os agressores pelos gastos da Previdência Social com pensões por morte pagas aos filhos das vítimas.

Nos dois casos, os réus foram condenados pelo assassinato de suas companheiras ou ex-companheiras. Com o falecimento das seguradas, seus filhos menores passaram a receber pensão por morte.

Diante do prejuízo gerado aos cofres públicos, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, ajuizou ações regressivas com base nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, que autorizam o INSS a cobrar judicialmente o ressarcimento sempre que o benefício decorrer de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A AGU sustentou, em cada caso, que o crime impactou diretamente o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, defendendo que o agressor deve devolver os valores já pagos e arcar mensalmente com as parcelas futuras da pensão, corrigidas monetariamente.

Além do aspecto financeiro, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) ressaltou o caráter punitivo-pedagógico da demanda, alinhado à política pública de enfrentamento da violência contra a mulher, a fim de evitar que a sociedade arque coletivamente com o custo de crimes dessa natureza.

Na ação em trâmite na 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, o feminicídio ocorrido em 2020 acarretou ao INSS a concessão de pensão por morte aos dois filhos da vítima. Já no processo que tramita na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, a segurada tinha um dependente.

A Justiça acolheu integralmente os argumentos da AGU e reconheceu a obrigação de ressarcimento, em ambos os casos. Os réus deverão pagar as parcelas vencidas e a vencer até a data de cessação dos benefícios.

As defesas alegaram insolvência do criminoso. Argumentaram, também, que a condenação acarretaria enriquecimento sem causa do Estado, por ferir o caráter social da Previdência.

Sobre a importância da atuação da AGU, a coordenadora Regional do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Michelli Pfaffenseller, comenta:

"Além do justo ressarcimento financeiro, essas ações introduzem um importante elemento punitivo e dissuasório para combater crimes tão bárbaros."

A coordenadora regional da Equipe da Divisão de Cobranças Judiciais (EDCJUD4), Angela Onzi Rizzi, complementa: “Tal enfoque busca coibir condutas similares e ainda evitar que a coletividade seja onerada pelos custos decorrentes de crimes dessa natureza”.

Os processos tramitam em segredo de justiça.

Fonte: Advocacia Geral da União

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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