AGU - Advocacia-Geral da União garante ressarcimento ao INSS em dois casos de feminicídio no Paraná

Notícias • 28 de Julho de 2025

AGU - Advocacia-Geral da União garante ressarcimento ao INSS em dois casos de feminicídio no Paraná

As ações reforçam o caráter reparatório e pedagógico das ações regressivas Maria da Penha

A Advocacia-Geral da União (AGU garantiu na Justiça o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dois processos distintos envolvendo feminicídios cometidos no contexto de violência doméstica. As ações, conhecidas como “Ações Regressivas Maria da Penha”, buscam responsabilizar financeiramente os agressores pelos gastos da Previdência Social com pensões por morte pagas aos filhos das vítimas.

Nos dois casos, os réus foram condenados pelo assassinato de suas companheiras ou ex-companheiras. Com o falecimento das seguradas, seus filhos menores passaram a receber pensão por morte.

Diante do prejuízo gerado aos cofres públicos, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, ajuizou ações regressivas com base nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, que autorizam o INSS a cobrar judicialmente o ressarcimento sempre que o benefício decorrer de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A AGU sustentou, em cada caso, que o crime impactou diretamente o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, defendendo que o agressor deve devolver os valores já pagos e arcar mensalmente com as parcelas futuras da pensão, corrigidas monetariamente.

Além do aspecto financeiro, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) ressaltou o caráter punitivo-pedagógico da demanda, alinhado à política pública de enfrentamento da violência contra a mulher, a fim de evitar que a sociedade arque coletivamente com o custo de crimes dessa natureza.

Na ação em trâmite na 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, o feminicídio ocorrido em 2020 acarretou ao INSS a concessão de pensão por morte aos dois filhos da vítima. Já no processo que tramita na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, a segurada tinha um dependente.

A Justiça acolheu integralmente os argumentos da AGU e reconheceu a obrigação de ressarcimento, em ambos os casos. Os réus deverão pagar as parcelas vencidas e a vencer até a data de cessação dos benefícios.

As defesas alegaram insolvência do criminoso. Argumentaram, também, que a condenação acarretaria enriquecimento sem causa do Estado, por ferir o caráter social da Previdência.

Sobre a importância da atuação da AGU, a coordenadora Regional do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Michelli Pfaffenseller, comenta:

"Além do justo ressarcimento financeiro, essas ações introduzem um importante elemento punitivo e dissuasório para combater crimes tão bárbaros."

A coordenadora regional da Equipe da Divisão de Cobranças Judiciais (EDCJUD4), Angela Onzi Rizzi, complementa: “Tal enfoque busca coibir condutas similares e ainda evitar que a coletividade seja onerada pelos custos decorrentes de crimes dessa natureza”.

Os processos tramitam em segredo de justiça.

Fonte: Advocacia Geral da União

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT3 – Siderúrgica que forneceu EPIs sem apresentar a ficha de controle deverá pagar adicional de insalubridade
05 de Julho de 2017

TRT3 – Siderúrgica que forneceu EPIs sem apresentar a ficha de controle deverá pagar adicional de insalubridade

Os altos índices de acidentes fatais e sequelas decorrentes das atividades laborais continuam sendo motivo de preocupação em nossa sociedade. A...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária do 13º Salário/2015 do doméstico deve ser recolhida até 7-1-2016
09 de Dezembro de 2015

Contribuição Previdenciária do 13º Salário/2015 do doméstico deve ser recolhida até 7-1-2016

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822...

Leia mais
Notícias EPIs desempenham papel fundamental na luta pela redução de acidentes de trabalho
27 de Julho de 2021

EPIs desempenham papel fundamental na luta pela redução de acidentes de trabalho

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, confira um raio-x sobre os equipamentos de proteção individuais, grandes aliados de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682