Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha

Notícias • 11 de Julho de 2019

Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha de pagamento a contribuição sindical de seus empregados. O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista.

Alexandre de Moraes suspende autorização de desconto de contribuição sindical. 

Na decisão, o ministro afirma que o Plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a Constituição, em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.

“Não há exigência de lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A Constituição reservou à lei complementar as matérias básicas de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas”, diz.

Segundo o ministro, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.

“A contribuição sindical obrigatória não pode ser considerada pilar do regime sindical. O pilar do regime sindical é a existência de fonte de custeio para as entidades sindicais. A reforma proporcionada pela Lei 13.467/2017 não extinguiu nenhuma fonte de custeio dos sindicatos, apenas alterou a natureza de uma delas, que não mais constitui obrigação compulsória”, explica.

As empresas foram representadas pelo advogado William Aleixo Bertalan, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Rcl 35639

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Motorista que trabalhava fora da sede tem direito a benefício previsto na convenção coletiva do município onde prestava serviços
19 de Maio de 2023

Motorista que trabalhava fora da sede tem direito a benefício previsto na convenção coletiva do município onde prestava serviços

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram que valem as cláusulas da convenção...

Leia mais
Notícias TRT6 – Demissão imotivada de deficiente sem contratação de substituto em condição semelhante gera direito a indenização
18 de Julho de 2017

TRT6 – Demissão imotivada de deficiente sem contratação de substituto em condição semelhante gera direito a indenização

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) mantiveram o pagamento de indenização a trabalhador com...

Leia mais
Notícias ACIDENTE DE TRABALHO – DOENÇA OCUPACIONAL – NEXO DE CONCAUSALIDADE – CULPA DA EMPREGADORA – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
10 de Novembro de 2022

ACIDENTE DE TRABALHO – DOENÇA OCUPACIONAL – NEXO DE CONCAUSALIDADE – CULPA DA EMPREGADORA – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 Os elementos probatórios dos autos permitem concluir que há nexo de concausalidade entre as moléstias que acometeram a reclamante e as atividades...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682