Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade

Notícias • 09 de Março de 2016

Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016 a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância. Dentre os dispositivos, a referida lei implica em alterações na legislação trabalhista. Acrescentou, por exemplo, hipóteses de faltas legais, previstas no art. 473 da CLT, conforme a seguir:

– a partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica;

Igualmente, garantiu a prorrogação da licença-paternidade de 5 para 20 dias ao empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, dependendo ainda do cumprimento de norma legal para produzir efeitos.

Fonte: Agência Senado

 

Veja mais publicações

Notícias Empresa deve ressarcir trabalhadora por uso de aparelho celular pessoal
16 de Setembro de 2026

Empresa deve ressarcir trabalhadora por uso de aparelho celular pessoal

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou empresa de UTI móvel a...

Leia mais
Notícias Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença
27 de Agosto de 2020

Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença

O trabalhador que adquire uma doença ocupacional e é readaptado de maneira bem-sucedida a outra função não tem direito a estabilidade em razão da...

Leia mais
Notícias LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA E CUIDADOS PARA EVITAR A GERAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA
11 de Outubro de 2022

LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA E CUIDADOS PARA EVITAR A GERAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA

No âmbito das relações contratuais do trabalho, quando o empregado é acometido por enfermidade ou sofre acidente de trabalho, após os primeiros...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682