Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença

Notícias • 27 de Agosto de 2020

Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença

O trabalhador que adquire uma doença ocupacional e é readaptado de maneira bem-sucedida a outra função não tem direito a estabilidade em razão da enfermidade. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negando, assim, o pedido de reintegração de uma empregada demitida pelo banco Itaú Unibanco S.A..

A empregada atuou como caixa e como auxiliar dos clientes nos caixas eletrônicos

O colegiado da corte trabalhista entendeu que não ficou caracterizada patologia que impedisse o trabalho da bancária na sua nova função e, por isso, ela não tinha direito à estabilidade no cargo.

Contratada inicialmente para trabalhar como caixa, a profissional adquiriu tendinite crônica no exercício dessa função, conforme relatou em sua reclamação trabalhista. Por causa do problema, acabou sendo afastada do trabalho e, ao retornar da licença, foi readaptada para auxiliar clientes na operação de caixas eletrônicos. Depois de sete anos nessa função, ela foi demitida. Em seguida, entrou com a ação pedindo reintegração, com a alegação de ter direito à estabilidade acidentária.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou procedente o pedido e determinou a reintegração. A corte estadual entendeu que o trabalho desempenhado pela bancária na segunda função atuou como concausa, ou causa concorrente, para agravar a doença adquirida na primeira.

O banco, então, apresentou recurso de revista ao TST, que modificou a decisão de segunda instância. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que, de acordo com a própria decisão do TRT, no momento da dispensa a empregada estava apta a executar as atividades para as quais fora readaptada, sem nenhuma limitação laboral. Desse modo, ela concluiu que a readaptação foi eficaz.

“Com o exercício das novas funções, houve a quebra do nexo causal, não podendo se falar em doença ocupacional a ensejar a pretendida reintegração”, explicou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1803-56.2012.5.01.0224

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Parcelamento de dívida do FGTS não afasta direito do empregado de cobrar judicialmente o valor devido
15 de Setembro de 2025

Parcelamento de dívida do FGTS não afasta direito do empregado de cobrar judicialmente o valor devido

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Decisão proferida pela Justiça Federal suspende norma que instituía a exigência do sistema ATESTA CFM
08 de Novembro de 2024

Decisão proferida pela Justiça Federal suspende norma que instituía a exigência do sistema ATESTA CFM

A edição do Diário Oficial da União do dia 06 de setembro de 2024, conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias Flávio Dino: terceirização, pejotização e fraudes trabalhista e tributária
06 de Novembro de 2024

Flávio Dino: terceirização, pejotização e fraudes trabalhista e tributária

O debate no Supremo Tribunal Federal sobre relação de emprego, terceirização e pejotização envolve...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682