Alterações nas regras sobre trabalho aos domingos e feriados e o descanso semanal a partir da MP 905/2019

Notícias • 18 de Novembro de 2019

Alterações nas regras sobre trabalho aos domingos e feriados e o descanso semanal a partir da MP 905/2019

A Medida Provisória 905/2019 publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro altera o conteúdo do artigo 68 da CLT e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, considerada a legislação regulatória municipal apenas para o setor do comércio. A redação anterior do referido artigo subordinava a possibilidade de trabalho aos domingos e/ou feriados a anuência prévia através de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A concessão do descanso semanal remunerado não abriga mais a imposição de fazê-lo em regra aos domingos. O artigo 68 da CLT passou a autorizar expressamente o trabalho aos domingos e feriados, assegurando no seu artigo 67 apenas o direito a repouso semanal remunerado de 24 horas seguidas, em escala de folgas mas apenas preferencialmente, e não obrigatoriamente concedido aos domingos. Para os feriados a concessão de um dia de folga na semana da ocorrência deste.

A Medida Provisória também acrescentou um parágrafo a redação do artigo 68 da CLT, suscitando que a escala de proveito do descanso semanal remunerado aos domingos será de um domingo a cada quatro semanas de trabalho para os empregados do setor de comércio e serviços; e um domingo a cada sete semanas de trabalho para os empregados do setor da indústria.

Não há mais a necessidade de negociar o trabalho aos domingos e feriados com a entidade sindical classista, uma vez que o texto da Medida Provisória autoriza o trabalho aos domingos e feriados, desde que observadas as regras instituídas em acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho vigentes que aludam sobre o tema.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicada Lei que regula saque do FGTS e do PIS e extingue Contribuição Social de 10%
21 de Janeiro de 2020

Publicada Lei que regula saque do FGTS e do PIS e extingue Contribuição Social de 10%

A edição do Diário Oficial do dia 12 de dezembro de 2019 conteve a publicação da Lei 13.932/2019, de 11 de dezembro de 2019, que é resultante da...

Leia mais
Notícias Culpa exclusiva da vítima é reconhecida em caso de trabalhador que sofreu acidente fatal ao dirigir a 160km/h
28 de Março de 2025

Culpa exclusiva da vítima é reconhecida em caso de trabalhador que sofreu acidente fatal ao dirigir a 160km/h

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a culpa exclusiva de um coordenador de vendas no...

Leia mais
Notícias Trabalhadora receberá indenização por demissão sem justificativa sete dias após contratação
23 de Outubro de 2025

Trabalhadora receberá indenização por demissão sem justificativa sete dias após contratação

Uma trabalhadora temporária de Curitiba obteve na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 3 mil por danos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682