Alterações no Programa de Proteção ao Emprego

Notícias • 31 de Janeiro de 2017

Alterações no Programa de Proteção ao Emprego

O Governo federal publicou no dia 23/12/2016 a Medida Provisória nº 761/2016, que altera o PPE – Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Lei 13.189/2015, passando a ser denominado PSE – Programa Seguro-Emprego, e, dentre outras coisas, prorrogando seu prazo de vigência.

O Programa Seguro-Emprego possibilita que empresas de todos os setores, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzam, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

Dentre as alterações trazidas pela MP 761/2016, destacamos:

• o prazo final de adesão ao PSE passa a ser até 31-12-2017;

• o período máximo de participação das empresas no Programa continua sendo de 24 meses;

• as microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

• no cálculo do ILE – Indicador Líquido de Empregos, apurado com base nas informações disponíveis no Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes;

• a empresa que aderir ao PSE fica proibida, dentre outras hipóteses, de efetivação de estagiário; de contratação de pessoas com deficiência; e de contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas;

• o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa e a redução do percentual da jornada de trabalho poderão ser alterados durante o período de adesão ao PSE, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo;

• a data de extinção do PSE ocorre em 31-12-2018, salvo nova prorrogação.

Importante mencionar que, tratando-se o ato normativo de Medida Provisória, caso não seja transformada em Lei pelo Congresso Nacional perde a eficácia, ou como preferimos, perde a vigência, desde a sua edição, a não ser que o próprio Congresso regule seus efeitos de modo diverso.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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