ALTERADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA AS REGRAS GERAIS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Notícias • 09 de Dezembro de 2022

ALTERADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA AS REGRAS GERAIS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

O Diário Oficial da União de hoje, 07 de dezembro, conteve em sua publicação a Instrução Normativa INSS n° 141, de 06 de dezembro de 2022, instrumento que altera a Instrução Normativa INSS 128, de 28 de março de 2022.

A redação regulamentadora do instrumento publicado é substancialmente discrepante em relação ao teor da Instrução Normativa INSS 128/2022, atribuindo nova redação a vários dispositivos e anexos, além de revogar outros.

Considerando o elevado número de dispositivos alterados e eventualmente revogados o próprio INSS elaborou e disponibilizou um quadro comparativo das diferenças, cujo o qual é possível acessar através do link abaixo:

https://www.gov.br/inss/pt-br/AlteraesIN_128_2022ext_divulgao1.pdf

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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