ALTERADO CALENDÁRIO DA DCTFWeb COM INÍCIO EM ABRIL/2019

Notícias • 22 de Abril de 2019

ALTERADO CALENDÁRIO DA DCTFWeb COM INÍCIO EM ABRIL/2019

Por meio da Instrução Normativa nº 1.884/2019, publicada em 22/04/2019, a Receita Federal do Brasil alterou o início da obrigatoriedade da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos para o 2º Grupo do eSocial.

Conforme constou da IN 1.884/RFB, restou alterada a Instrução Normativa 1.787/RFB, que disciplinava as normas relativas à DCTWeb em relação à obrigatoriedade da entrega da declaração. A partir da norma publicada em 22/04/2019, a entrega da DCTFWeb passou a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos gerados ocorreram:

II –  a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “GRUPO 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e

Assim, a entrega da DCTFWeb fica obrigatória para os fatos gerados a partir do mês de abril/2019, com entrega em 15/maio/2019, apenas para as empresas com faturamento, em 2017, acima de R$ 4.800.000,00, com exceção das entidades que optaram antecipadamente pela utilização do eSocial, e o fizeram de forma expressa e irretratável, ainda que imunes e isentas do IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que fraudava cartões-ponto deve pagar por jornada não registrada
23 de Setembro de 2024

Empresa que fraudava cartões-ponto deve pagar por jornada não registrada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de horas extras a um instalador que teve...

Leia mais
Notícias MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ESCLARECE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO DO PONTO
14 de Novembro de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ESCLARECE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO DO PONTO

A edição do Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2022 conteve em sua publicação a Portaria nº MTP 3.717/2022, que alteras o teor...

Leia mais
Notícias Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade
28 de Março de 2025

Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade

Garantia de emprego não depende de comunicação prévia, mesmo em contrato temporário A Quarta Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682