AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

Notícias • 01 de Setembro de 2020

AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que altera os dispositivos do Anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019, que estabelece o rol de atividades que dispõe de autorização permanente para a prestação de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.

O conteúdo normativo da nova Portaria apresenta atividades nos ramos da indústria, do comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, além de acrescentar as atividades essenciais previstas art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.

No âmbito do ramo das indústrias, foram acrescentados ao aludido anexo da Portaria as indústrias de alumínio; as oficinas das usinas de açúcar e de álcool; indústrias de beneficiamento de grãos e cereais; indústrias de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; indústrias de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços administrativos de escritório.

No âmbito do ramo do comércio foram acrescentadas as atividades de atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares.

No que se refere ao ramo de atividades de saúde e serviços sociais, inovação na Portaria, foram incluídos os hospitais, clínicas, casas de saúde, bem como os ambulatórios e hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.

Em relação ao ramo de atividade financeira e serviços relacionados, outra inovação contemplada no texto normativo da Portaria, foram acrescentadas as atividades abrangidos no processo de automação bancária; teleatendimento e telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria; serviços desenvolvidos através de plataformas digitais, incluídos serviços de suporte a essas plataformas; áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional e/ou eventual; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, eventos, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.

Por derradeiro, incorporou-se através do anexo da Portaria nº 19.809/2020, os setores essenciais conforme estipulado no art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Retratação de testemunha não muda justa causa por fraude em atestados
25 de Outubro de 2024

Retratação de testemunha não muda justa causa por fraude em atestados

Decisão foi baseada em depoimento de dentista que depois mudou sua versão dos fatos. A Subseção II Especializada em...

Leia mais
Notícias TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência
19 de Fevereiro de 2016

TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência

Um ex-trabalhador da Ferrovia Transnordestina Logística S.A. solicitou na Justiça do Trabalho o pagamento de diferenças salariais por desvio de...

Leia mais
Notícias Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira
29 de Janeiro de 2015

Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira

Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682