AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

Notícias • 01 de Setembro de 2020

AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que altera os dispositivos do Anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019, que estabelece o rol de atividades que dispõe de autorização permanente para a prestação de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.

O conteúdo normativo da nova Portaria apresenta atividades nos ramos da indústria, do comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, além de acrescentar as atividades essenciais previstas art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.

No âmbito do ramo das indústrias, foram acrescentados ao aludido anexo da Portaria as indústrias de alumínio; as oficinas das usinas de açúcar e de álcool; indústrias de beneficiamento de grãos e cereais; indústrias de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; indústrias de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços administrativos de escritório.

No âmbito do ramo do comércio foram acrescentadas as atividades de atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares.

No que se refere ao ramo de atividades de saúde e serviços sociais, inovação na Portaria, foram incluídos os hospitais, clínicas, casas de saúde, bem como os ambulatórios e hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.

Em relação ao ramo de atividade financeira e serviços relacionados, outra inovação contemplada no texto normativo da Portaria, foram acrescentadas as atividades abrangidos no processo de automação bancária; teleatendimento e telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria; serviços desenvolvidos através de plataformas digitais, incluídos serviços de suporte a essas plataformas; áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional e/ou eventual; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, eventos, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.

Por derradeiro, incorporou-se através do anexo da Portaria nº 19.809/2020, os setores essenciais conforme estipulado no art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho
26 de Maio de 2025

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e afastou justa causa aplicada a faxineiro que ingeriu bebida...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / FEVEREIRO DE  2017
25 de Janeiro de 2017

Obrigações Sociais / FEVEREIRO DE 2017

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias TST valida acordo que permite desconto em verbas rescisórias acima do limite legal
30 de Maio de 2017

TST valida acordo que permite desconto em verbas rescisórias acima do limite legal

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682