AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

Notícias • 01 de Setembro de 2020

AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que altera os dispositivos do Anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019, que estabelece o rol de atividades que dispõe de autorização permanente para a prestação de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.

O conteúdo normativo da nova Portaria apresenta atividades nos ramos da indústria, do comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, além de acrescentar as atividades essenciais previstas art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.

No âmbito do ramo das indústrias, foram acrescentados ao aludido anexo da Portaria as indústrias de alumínio; as oficinas das usinas de açúcar e de álcool; indústrias de beneficiamento de grãos e cereais; indústrias de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; indústrias de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços administrativos de escritório.

No âmbito do ramo do comércio foram acrescentadas as atividades de atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares.

No que se refere ao ramo de atividades de saúde e serviços sociais, inovação na Portaria, foram incluídos os hospitais, clínicas, casas de saúde, bem como os ambulatórios e hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.

Em relação ao ramo de atividade financeira e serviços relacionados, outra inovação contemplada no texto normativo da Portaria, foram acrescentadas as atividades abrangidos no processo de automação bancária; teleatendimento e telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria; serviços desenvolvidos através de plataformas digitais, incluídos serviços de suporte a essas plataformas; áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional e/ou eventual; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, eventos, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.

Por derradeiro, incorporou-se através do anexo da Portaria nº 19.809/2020, os setores essenciais conforme estipulado no art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Simples Doméstico – DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
02 de Dezembro de 2015

Simples Doméstico – DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário

Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade...

Leia mais
Notícias JT nega indenização a trabalhador que sofreu lesão em partida de futebol patrocinada pela empresa
16 de Setembro de 2019

JT nega indenização a trabalhador que sofreu lesão em partida de futebol patrocinada pela empresa

A Quinta Turma do TRT-MG negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais de um ex-empregado de confecção de Divinópolis que alegou...

Leia mais
Notícias Descontos no salário/rescisão – Impossibilidade – Parcela de natureza diversa
28 de Abril de 2017

Descontos no salário/rescisão – Impossibilidade – Parcela de natureza diversa

A jurisprudência trabalhista tem decidido no sentido de que parcelas de natureza diversa não podem ser objeto de desconto ou mesmo compensação com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682