ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Notícias • 01 de Fevereiro de 2022

ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 28 de janeiro, uma resolução que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O texto normativo publicado não desobriga as pequenas empresas de cumprir a lei de tratamento de dados. Contudo, faculta às pequenas empresas diversos benefícios. Conforme dispõe a resolução, por exemplo, os agentes de pequeno porte não são mais obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o chamado DPO, desde que disponibilizem um canal de comunicação com o titular de dados.

O propósito do regulamento é proporcionar equilíbrio para a adaptação de empresas de pequeno porte, microempresas e startups às regras da LGPD, e de forma simultânea assegurar os direitos dos titulares dos dados.

Estes agentes igualmente deverão adotar medidas de segurança da informação para proteção dos dados pessoais. Entretanto, a norma publicada prescreve que essas empresas podem ter uma política simplificada de segurança da informação, sob condição de garantir a proteção contra os principais problemas, tais como acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, dentre outros.

As empresas pequenas, microempresas e startups também terão prazo em dobro para atendimentos de solicitações dos titulares; comunicação à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança; apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento; e fornecimento de declaração clara e completa de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais. No caso de declaração simplificada, ela poderá ser fornecida em até 15 dias a partir do requerimento do titular.

Em que pese a publicação da resolução apresentar indicativos importantes de flexibilização, é necessário manter atenção em relação ao tema pois o dispositivo final da resolução da autoridade oferece uma oportunidade de revogação: “A ANPD poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas neste regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares”.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da resolução:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Tribunais trabalhistas revertem até 78% das dispensas por justa causa
21 de Julho de 2016

Tribunais trabalhistas revertem até 78% das dispensas por justa causa

É difícil que a Justiça do Trabalho concorde com uma dispensa por justa causa. De acordo com levantamento do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich...

Leia mais
Notícias Criações decorrentes do contrato de trabalho não geram indenização por direitos autorais, decide 5ª Turma do TRT-RS
04 de Novembro de 2020

Criações decorrentes do contrato de trabalho não geram indenização por direitos autorais, decide 5ª Turma do TRT-RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) absolveu uma empresa do ramo da cutelaria de indenizar um empregado pela...

Leia mais
Notícias Trabalhador atropelado por colega que pilotava empilhadeira deve ser indenizado
23 de Setembro de 2021

Trabalhador atropelado por colega que pilotava empilhadeira deve ser indenizado

Um operador de empilhadeiras que foi atropelado por um colega que pilotava o equipamento deve receber indenização por danos morais e materiais. Ele...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682