ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Notícias • 01 de Fevereiro de 2022

ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 28 de janeiro, uma resolução que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O texto normativo publicado não desobriga as pequenas empresas de cumprir a lei de tratamento de dados. Contudo, faculta às pequenas empresas diversos benefícios. Conforme dispõe a resolução, por exemplo, os agentes de pequeno porte não são mais obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o chamado DPO, desde que disponibilizem um canal de comunicação com o titular de dados.

O propósito do regulamento é proporcionar equilíbrio para a adaptação de empresas de pequeno porte, microempresas e startups às regras da LGPD, e de forma simultânea assegurar os direitos dos titulares dos dados.

Estes agentes igualmente deverão adotar medidas de segurança da informação para proteção dos dados pessoais. Entretanto, a norma publicada prescreve que essas empresas podem ter uma política simplificada de segurança da informação, sob condição de garantir a proteção contra os principais problemas, tais como acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, dentre outros.

As empresas pequenas, microempresas e startups também terão prazo em dobro para atendimentos de solicitações dos titulares; comunicação à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança; apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento; e fornecimento de declaração clara e completa de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais. No caso de declaração simplificada, ela poderá ser fornecida em até 15 dias a partir do requerimento do titular.

Em que pese a publicação da resolução apresentar indicativos importantes de flexibilização, é necessário manter atenção em relação ao tema pois o dispositivo final da resolução da autoridade oferece uma oportunidade de revogação: “A ANPD poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas neste regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares”.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da resolução:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade
27 de Novembro de 2020

Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade

A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Mantida rescisão indireta por falta de fornecimento de máscaras e álcool 70% a trabalhador
14 de Julho de 2021

Mantida rescisão indireta por falta de fornecimento de máscaras e álcool 70% a trabalhador

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que confirmou a rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e as...

Leia mais
Notícias Confira decisões do STF sobre trabalho, previdência e serviço público
17 de Maio de 2021

Confira decisões do STF sobre trabalho, previdência e serviço público

Publicado em 14 de maio de 2021 Correção monetária de créditos trabalhistas, direito de greve, desaposentação, contribuição sindical,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682