Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral

Notícias • 27 de Fevereiro de 2019

Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral

A medida visa à saúde e à segurança dos empregados e do ambiente de trabalho.

Um caldeireiro da Vortéx Tecnologia, Manutenção e Serviços Ltda., de Itabirito (MG), não receberá indenização por dano moral por ter sido submetido ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Como o teste era aplicado de forma aleatória entre os empregados, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a prática não caracteriza ato ilícito passível de reparação.

Bafômetro

Na reclamação trabalhista, o empregado sustentou que o ato configurava intromissão arbitrária em sua vida privada e que os escolhidos eram alvo de chacotas dos colegas. Segundo ele, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro.

A empresa, em sua defesa, negou que tivesse submetido o empregado a situação humilhante, constrangedora ou vexatória durante o exercício de suas funções e argumentou que a aplicação dos testes tem o objetivo de zelar pela saúde dos empregados e de manter as melhores condições e a segurança do trabalho. De acordo com a empresa, a medida era adotada no início da jornadade forma aleatória, sem direcionamento específico.

Prevenção de acidentes

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a improcedência do pedido de indenização do caldeireiro. Para o TRT, o ato da empresa está inserido no seu poder diretivo e visaevitar a ocorrência de acidentes, não podendo, portanto, ser considerado ílicito.

Impessoalidade

A relatora do recurso de revista do caldeireiro, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a imposição do teste de bafômetro não caracteriza ofensa à dignidade da pessoa no trabalho nem configura ato ilícito ou abuso do poder diretivo do empregador passível de indenização. “O teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”, explicou.

Processo: RR-11276-14.2015.5.03.0060

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Empresa que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior pagará indenização
09 de Maio de 2023

Empresa que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior pagará indenização

Uma empresa de vigilância, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar indenizações por danos morais e materiais após descumprir a promessa de...

Leia mais
Notícias Como efetivar o registro do reajuste salarial no eSocial
10 de Janeiro de 2020

Como efetivar o registro do reajuste salarial no eSocial

A partir da edição da Medida Provisória 916/2019, que estabelece o reajuste do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos...

Leia mais
Notícias PORTARIA 10.486 ESTIPULA PARÂMETROS PARA BASE DE CÁLCULO DO BENEFICIO EMERGENCIAL DO EMPREGADO COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
28 de Abril de 2020

PORTARIA 10.486 ESTIPULA PARÂMETROS PARA BASE DE CÁLCULO DO BENEFICIO EMERGENCIAL DO EMPREGADO COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.

A Portaria 10.486/2020 editada em 22 de abril de 2020 e publicada na edição do Diário Oficial da União em 24 de abril de 2020 regulamentou normas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682